TJMSP 13/11/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 10 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2567ª · São Paulo, terça-feira, 13 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Processo Nº 0004181-15.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5852/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODRIGO
PEREIRA MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de fls. 281:
"I. Vistos.
II. Ante o peticionado pela nobre Advogada do Exequente (fls. 256/260), por ora, indefiro o seu
processamento da execução de honorários. Efetivamente, a definição do total da obrigação de pagar os
honorários advocatícios depende da definição do quantum relativo à obrigação de pagar os vencimentos
não recebidos.
III. No tocante ao pedido de fls. 261/265, deve o autor apresentar planilha com a supressão do valor
pertinente aos honorários advocatícios, eis que a execução da verba sucumbencial, conforme informado,
será processada em separado.
IV. No mais, dê-se ciência ao autor quanto ao peticionado às fls. 266/280.
São Paulo, 07 de novembro de 2018."
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogados: RENALDO VALLES OABSP 034215, JACQUELINE DO PRADO VALLES OABSP 138663,
ALMIR RIBEIRO OABSP 314254, MARIA SILVIA DO PRADO VALLES DE MATTOS OABSP 330806 E
RAFAEL TIAGO DA SILVA OABSP 344841
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
Processo nº 1025446-38.2014.8.26.0053 (Controle nº 6226/2015) - PROCEDIMENTO AÇÃO ORDINÁRIO FABIA MARQUES DE AMOEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 492:
I. Vistos.
II. Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, (conforme certidão de fl. 488 verso), intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Observe-se que foi deferida a gratuidade processual a fl. 163.
São Paulo, 07 de novembro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS DE SOUZA PEIXOTO - OAB/SP 309683, WAGNER DE CARVALHO
MENDES - OAB/SP 348502.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo Eletrônico nº 0800161-06.2018.9.26.0020 (Controle nº 7570/2018) - PROCEDIMENTO COMUM RENAN GUERREIRO DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 145314:
Diante do exposto, não havendo mais interesse pelo prosseguimento da ação, homologo a desistência da
ação e, por sua vez, extingo o processo sem o julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o requerimento formulado, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 144690), defiro a
gratuidade processual.
Em razão da extinção do processo, antes da citação da ré, deixo de condenar o autor em honorários
advocatícios. No tocante as custas e despesas processuais, por ser o demandante beneficiário de justiça
gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
condição suspensiva, por ora, isento deste pagamento.
P.R.I.C.
Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo, conforme o disposto no art. 10 do Diário de
Justiça Militar Eletrônico Provimento nº 51/2015-TJM
São Paulo, 08 de novembro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDA CARDIA DE CASTRO BRESSAN - OAB/SP 379650.