TJMSP 14/11/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2568ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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CORREICAO PARCIAL nº 0003682-56.2017.9.26.0010 (nº 000492/2018 - Processo de origem:
082838/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 183/196 E 233/246
Interessado(s): RICARDO DOS SANTOS DE SIQUEIRA 2.SGT PM RE 126692-6, LEANDRO DOS
SANTOS GONCALVES DE LIMA SD 1.C PM RE 151069-0, JOAO LUIS GOBBI CB PM RE 970899-5
Advogado(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OABSP 360552
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000155-62.2018.9.26.0010 (nº 1357/18 - Processo de origem nº
83081/18 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 160/173 E 204/217V
Interessado(s): DEBORAH SILVA SANTOS, Sd PM RE 160760-0; ELAINE PAULA DE CARVALHO
MARTOS, Cb PM RE 981683-6
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o e. juiz relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o e. juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002876-89.2015.9.26.0010 (nº 1369/18 - Processo de origem nº
75314/15 – 1ª AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 210/222V E 278/291V
Interessado(s): SILVIO VICTORINO SABINO, 1º Sgt PM RE 975648-5; MAURILIO FERREIRA NEVES, Cb
PM RE 980316-5
Advogado(s): ANDRÉIA DA SILVA DURÂES GOMES, OAB/SP 220.488 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio
Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
CORREIÇÃO PARCIAL nº 0003073-10.2016.9.26.0010 (nº 491/18 - Processo de origem nº 78948/16 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 283/296 E 321/334
Interessado(s): THIAGO FREITAS DA SILVA, Cb PM RE 123863-9
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901; RENATO MARQUES DOS SANTOS, OAB/SP 316.920 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio
Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.