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TJMSP 14/11/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 28

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2568ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EZEQUIAS LOPES EX-SD PM RE 882766-4, NIVALDO MACHADO EX-SD PM RE 900397-5
Advogado(s): CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ, OABSP 339021, IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS,
OABSP 393724
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao apelo e declarar extinta a punibilidade ante a ocorrência da prescrição.
Vencido o eminente Juiz Relator, Clovis Santinon, que dava provimento, com declaração de voto.
Designado para redigir o Acórdão o eminente Juiz Avivaldi Nogueira Junior”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003203-63.2017.9.26.0010 (nº 001368/2018 - Processo de origem:
082441/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 196/209 E 238/251V
Interessado(s): JEFFERSON DE FRANCA SOUZA SD 1.C PM RE 131667-2
Advogado(s): ALEXANDRO FERREIRA DE MELO, OABSP 270839 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o e. juiz relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o e. juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
RECURSO INOMINADO nº 0003546-59.2017.9.26.0010 (Nº 000269/2018 - Processo de origem:
082716/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 148/161 E 183/196V
Interessado(s): FERNANDO LORENTE ALEXANDRE SD 1.C PM RE 154380-6, SANDRO MARCOS DE
SOUZA CB PM RE 912167-6
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025, ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA,
OABSP 260070, CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA, OABSP 344179
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis
Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
APELACAO nº 0002694-76.2016.9.26.0040 (nº 007548/2018 - Processo de origem: 078627/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, ''caput'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDUARDO CAPEL JARDIM GOMES 1.SGT PM RE 126888-A, ALAN BARBOSA DA ROCHA
REF CB PM RE 880749-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735, TADEU DE CARVALHO, OABSP 099549 e
outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”

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