TJMSP 23/11/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2571ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Rel. Orlando Eduardo Geraldi.
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. 2. Relatório em separado. 3. Inclua-se em pauta. São Paulo, 21 de novembro de 2018. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SUBSEÇÃO I - RESULTADO DE JULGAMENTO
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON
E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR JUSSARA LOPES, SUPERVISORA DE
SERVIÇO. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO Nº 0000222-64.2018.9.26.0030 (nº 007554/2018 - Processo de origem: 083159/2018 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º do Código Penal Militar
Apelante(s): RONILSON MARCIO EVARISTO EX-2.SGT PM RE 119360-A
Advogado(s): GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN, OABSP 224201, LUCIMAR CORDEIRO
RODRIGUES, OABSP 295027
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o e. juiz revisor Silvio Hiroshi Oyama, que negava provimento, com declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800182-16.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004487/2018 Processo de origem: 007093/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): CARLOS ALBERTO NUNES EX-CB PM RE 943110-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outro
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OABSP 335383
“A E. 2ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. Os e. juízes relator Silvio Hiroshi Oyama e Clovis Santinon votaram pelo
improvimento do apelo, enquanto o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior votou pelo provimento”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800185-68.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004543/2018 Processo de origem: 007099/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 930545-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OABSP 335383
“A E. 2ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. Os e. juízes relator Silvio Hiroshi Oyama e Clovis Santinon votaram pelo