TJMSP 03/12/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2577ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Duarte Maroun, Sd PM. Advs. Fabricio Rogerio Fuzatto de Oliveira, OAB/SP 198.437 e outro. Reqdo.: o
MM. Juiz de Direito da 2ª Aud. Interessada: a Faz Públ.
FEITOS DE MATÉRIA ESPECIAL entrados e distribuídos (de 26 a 30 de novembro de 2018)
Ao Juiz Clovis Santinon: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900344-45.2018.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1846/18 – Proc. nº 80535/17/18 – 3ª Aud.).
Repte.: Proc. Just. Repdo.: Alexandre Monteiro Gonçalves, ex-Cb PM.
Ao Juiz Silvio Hiroshi Oyama: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900343-60.2018.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1845/18 – Proc. nº 74855/18 – 4ª Aud.). Repte.:
Proc. Just. Repdo.: Luciano Aparecido Santos de Souza, Cb PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002790-50.2017.9.26.0010 (329/18 – Recurso em
Sentido Estrito nº 1338/18 - Proc. de origem nº: 82001/17 – 1ª Aud)
Embte.: Douglas Andrade dos Santos, Cb PM RE 125835-4
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 204/208V
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Trata-se de Embargos Infringentes opostos em sede de Recurso em Sentido Estrito,
em razão do v. acórdão proferido por decisão majoritária, amparado no voto divergente do E. Juiz Avivaldi
Nogueira Junior, em nome de: Cb PM RE 125835-4, Douglas Andrade dos Santos, que responde ao IPM Nº
9BPMM-013/06/17. 3. Diante disso, temos que o manejo dos embargos infringentes não pode ocorrer pelo
indiciado por falta de legitimidade ativa, conforme art. 538 do CPPM: Art. 538. O Ministério Público e o réu
poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas
pelo Superior Tribunal Militar. (g.n.). 4. Desse modo, por flagrante falta de legitimidade ativa, NÃO
CONHEÇO dos embargos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 22 de novembro de 2018. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Relator.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0002660-56.2018.9.26.0000 (489/2018 –
Agravo em Execução Penal nº 617/18 – Proc. de origem nº 2795/2011 - CECRIM)
Embte.: Victor Hugo dos Santos Gomes, Ex-Sd PM RE 110976-6
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 117/135
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Por fim, no que pertine ao Protocolado nº
021928/2018, datado de 01/11/2018, registro que descabe a este Presidente tecer quaisquer considerações
a respeito do que o Recorrente denomina “DESPACHO ESCLARECEDOR”, mesmo porque as questões
por ele apontadas estão ligadas à decisão adotada pela Câmara julgadora, e os novos questionamentos
levantados se encontram preclusos no atual momento em que o processo se encontra. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de novembro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELACAO Nº 0002714-60.2016.9.26.0010 (7533/2018
– Proc. de origem nº 78647/2016 – 1ª Aud.)
Apte.: Luciano Pires, Ex-Sd PM RE 970991-6
Adv.: ROBERTO RAINHA, OAB/SP 209.597 (Dativo)
Apdo: o Ministério Público do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 12 de novembro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000381-67.2018.9.26.0010 (327/18 –Recurso
Inominado nº 268/18 - Proc. de origem nº 83248/18 – 1ª Aud)
Embtes.: Jonas Magalhaes Sousa, Sd PM RE 140421-A; William Fernando Mota Sd PM RE 151024-0
Adv.: ALINE KARINA DA SILVA CALADO, OAB/SP 254.726