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TJMSP 05/12/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/12/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2579ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.12.04 19:12:24 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000830-25.2018.9.26.0010 (nº 000487/2018 - Processo de origem:
083807/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 115/128 E 149/162
Interessado(s): MARCELO BORGES FIDELIS 2.SGT PM RE 127027-3
Advogado(s): SIMONE DA SILVA ISAC, OABSP 351322
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o e. juiz relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o e. juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
RECURSO INOMINADO nº 0000167-81.2015.9.26.0010 (nº 000271/2018 - Processo de origem:
073183/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 258/271 E 312/325V
Interessado(s): RENATO ELEUTERIO DE LIRA 2.SGT PM RE 106488-6, CARLOS ANTONIO RODRIGUES
DO CARMO 2.SGT PM RE 973746-4
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OABSP
360552
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis
Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
APELAÇÃO Nº 0001214-29.2017.9.26.0040 (nº 007556/2018 - Processo de origem: 080644/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 301 do Código Penal Militar. Artigo 351, do Código Penal Militar
Apelante(s): EDER MARQUES DO AMARAL EX-SD 1.C PM RE 125845-1
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi
Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002200-13.2017.9.26.0030 (nº 007563/2018 - Processo de origem: 081465/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante(s): RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS CB PM RE 139693-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade

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