TJMSP 05/12/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2579ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0002444-77.2015.9.26.0040 (nº 007561/2018 - Processo de origem: 074958/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 222, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE LAFAETE DOS SANTOS CB PM RE 901459-4, CARLOS CESAR DA SILVA REF 3.SGT
PM RE 903698-9
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao apelo. Vencido o eminente Juiz Relator Clovis Santinon, que dava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o Acórdão o eminente Juiz Avivaldi Nogueira
Junior”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003233-98.2017.9.26.0010 (Controle 82420/2017) - 1ª Aud. - MSX
Acusado: SD 1.C CLEITON APARECIDO PINTO PACCA
Advogado: Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA OAB/SP 106069
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foi redesignada a audiência de julgamento do presente
feito para a data de 17 de dezembro de 2018, às 14h.
Nº 0002563-26.2018.9.26.0010 (Controle 85.295/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado(s): SUB TEN PM 901898-A EDER ELIAS D'AGOSTINHO E OUTRO
Advogado: Dr(a). MARCOS PARAÍSO SILVA OAB/SP 395629
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.193/206, que manteve a decisão de fls.159/177
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000621-56.2018.9.26.0010 (Controle 83.463/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado(s): SGT P NIVALDO GUIRÃO E OUTRO
Advogado: Dr(a). LUIZ PEREIRA NAKAHARADA OAB/SP 398844
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.202/215, que manteve a decisão de fls.161/177
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000777-78.2017.9.26.0010 (Controle 80245/2017) - 1ª Aud.
Investigado: SGT P NIVALDO GUIRÃO
Advogado: Dr(a). LUIZ PEREIRA NAKAHARADA OAB/SP 398844
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.228/255, que manteve a decisão de fls.219/227
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003406-25.2017.9.26.0010 (Controle 82.605/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado(s): TEN PM HENRIQUE COMINATO THEODORO E SD PM EMERSON CARLOS DA COSTA
Advogados: Dr(a). ERICA VELOSO LIMIRIO OAB/SP 373616 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP
329065
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls.205/218, que manteve a decisão de
fls.154/167 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.