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TJMSP 11/12/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/12/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2583ª · São Paulo, terça-feira, 11 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
tribunal de origem julgar uma parcela do recurso de agravo (realizando o juízo provisório de
admissibilidade), para depois submeter o restante da irresignação à Corte Suprema que, além de examinar
a parte recorrida remanescente, decidiria novamente (agora, de forma definitiva) o já solucionado pelo
tribunal a quo. VII – Assim, entendo que dar solução diversa à quaestio, que não a análise de todo o agravo
pelo STF, implicaria a desnecessária movimentação da máquina judiciária, já assoberbada com questões
que lhe são devidas. VIII – Ante todo o exposto, abra-se vista à d. Procuradoria de Justiça para oferecer
respostas aos agravos, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC. IX – Após, tornem os autos conclusos,
quando, então, manifestar-me-ei sobre o juízo de retratabilidade. São Paulo, 6 de dezembro de 2018. (a)
PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 0003144-24.2013.9.26.0040 - (7006/14 – Proc.
de origem nº 68251/13 - 4ª Aud.)
Aptes.: Alberto Fernandes de Campos, Ex-Sd PM RE 122564-2; Milton da Silva Alves, Ex-Cap PM RE
901388-1; Reginaldo Bizarria Sant'ana, 3º Sgt Ref PM RE 952128-3
Advs.: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025 (PM Alberto e Reginaldo); PAULO LOPES
DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP
106.544 (PM Milton); MARCUS VINICIUS ROSA, OAB/SP 256.203 (PM Reginaldo)
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800202-07.2017.9.26.0020 – APELACAO (4529/18 – Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 7132/17 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 83.480 (Proc. Estado)
Apdo.: William Gomes Dos Santos, Ex-Sd PM RE 140446-6
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Desp. ID 178125: 1. Vistos. 2. A r. sentença de piso julgou parcialmente procedente o pedido do autor e
este conformou-se. 3. Malgrado o apelo fazendário tenha se espraiado para contestar todos os pedidos
iniciais do autor, a análise do inconformismo limitar-se-á exclusivamente à matéria que justificou a parcial
procedência do pedido do autor (disponibilização de autos incompletos para a Defesa ofertar alegações
finais). 4. Entretanto, há no feito a informação no sentido do cumprimento da sentença recorrida quanto a
este aspecto. 5. Neste cenário, INTIME-SE AS PARTES para que, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifestem-se sobre a eventual perda do objeto do presente recurso. 6. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. 7. P.R.I.C. São Paulo, 10 de dezembro de 2018. (a) CLOVIS SANTINON,
Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002738-95.2016.9.26.0040 (Nº 7530/18 – Proc.
78616/16 – 4ª Aud.)
Apte.: Antonio Marcos Pellini, 3º Sgt Ref PM 893320-A
Advs.: RONALDO DIAS GONÇALVES, OAB/SP 348.138; FABIO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP 248.731;
RODRIGO TAVARES SOBREIRA, OAB/SP 379.785 e outros
Apdo.: o Ministério Público do Estado.
Nota de Cartório: Nos termos do artigo 12, da Instrução nº 005/11 – GP e do comando contido no artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil, sigam os autos com vista a d. Procuradoria de Justiça para oferecer
resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000699-50.2018.9.26.0010 (Nº 522/18 – Feito nº 83529/18 – 1ª Aud.)
Corgte.: o Ministério Público do Estado
Corgdo.: as r. decisões de fls. 148/161 e 195/208
Interessados: Leonardo Borges Frisene, Cb 122338-0; Luiz Roberto da Silva Villar, Cb PM 943836-0. Advs.:
JULIANA LAGUARDIA FRISENE, OAB/SP 344.259 (PM Leonardo); MARCELO CORREIA MILLAN,
OAB/SP 100.424 (PM Luiz Roberto)

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