TJMSP 10/01/2019 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2597ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de janeiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA OFICIAL,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO
DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2019.01.09 19:18:06 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Provimento - 69/2018 AssPres
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2019.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º No exercício de 2019 não haverá expediente na Justiça Militar Estadual, de Primeira e Segunda
Instância, e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, nos seguintes dias:
25 de janeiro – sexta-feira - data da Fundação da Cidade de São Paulo, feriado municipal de acordo com a
Lei nº 7.008, de 06 de abril de 1967;
4 de março - segunda-feira - Carnaval;
5 de março - terça-feira - Carnaval;
18 de abril - quinta-feira – Endoenças;
19 de abril - sexta-feira – Paixão;
1º de maio – quarta-feira – Dia do Trabalho;
20 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
9 de julho – terça-feira – data magna do Estado de São Paulo;
28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público
15 de novembro – sexta-feira – Proclamação da República;
20 de novembro – quarta-feira - feriado previsto na Lei Municipal nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004;
Art. 2º Não haverá expediente nos dias 21 de junho e 8 de julho.
Art. 3º No dia 6 de março (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal
de Justiça Militar, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver
sujeito.
§ 1º O horário de início do atendimento ao expediente, ocorrerá a partir das 13 horas.
Art. 4º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de dezembro de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Vice-Presidente
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corregedor-Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900019-36.2019.9.26.0000 – HABEAS CORPUS (2770/19 –
Proc. de origem nº 87377/18 – 3ª Aud.)
Impte.: CÁSSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA, OAB/SP 394.757
Pacte.: Luiz Gustavo de Oliveira Villela Ribeiro, Cb PM RE 111151-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar do Estado
Desp. IDs 182342, páginas 53/54, e 182343, páginas 1/3, proferido no plantão judiciário de 05/01/19: 1.
Vistos. 2. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Dra. Cássia Monteiro de
Carvalho Almeida – OAB/SP 394.757, com fulcro nos artigos 5º, LXVIII, e 93, IX, ambos da Constituição
Federal, e nos arts. 466 e 467, “c”, “d” e “e”, ambos do Código de Processo Penal Militar, em favor do Cb
PM RE 111151-5 LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA VILLELA RIBEIRO, em razão de ter sido preso