TJMSP 18/01/2019 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 2
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2603ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de janeiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2019.01.17 19:15:09 -02'00'
________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Nº 0005320-90.2018.9.26.0010 (Controle 86711/2018) - 1ª Aud. - ERB
Acusados: SD 1.C JUAREZ DA SILVA RODRIGUES e outro
Advogados: Dr(a). ANTONIO AUGUSTO GRELLERT OAB/PR 038282, Dr(a). EMERSON CORAZZA DA
CRUZ OAB/PR 041655 e Dr(a). CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecer razões recursais a apelação interposta à folha 411
Nº 0005320-90.2018.9.26.0010 (Controle 86711/2018) - 1ª Aud. - ERB
Acusados: SD 1.C JUAREZ DA SILVA RODRIGUES e outro
Advogados: Dr(a). ANTONIO AUGUSTO GRELLERT OAB/PR 038282, Dr(a). EMERSON CORAZZA DA
CRUZ OAB/PR 041655 e Dr(a). CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997
Assunto: Ficam Vossas Excelências intimados da expedição das guias de recolhimentos provisórias dos
sentenciados em conformidade a Resolução nº 113/10.
Nº 0006752-47.2018.9.26.0010 (Controle 87537/2018) - BV 1ª Aud.
Indiciados: 1.SGT WILLIAN ROBERT DA SILVA e outros
Advogados:Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da decisão de fls. 968/970 que MANTEVE a segregação de liberdade
dos indiciados, 2º Sgt PM 101244-4 DANILO ROBERTO AZEVEDO VILLANI, Cb PM 943098-9 MARCIO
REGINALDO DA SILVA e Cb PM 963081-3 ALEXANDRE CARDOSO, nos termos do art. 254, c.c. 255,
alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PORTARIA Nº 001/2018
O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito Corregedor do Cartório Cível da Justiça Militar
Estadual, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer o período de 07 a 31 de janeiro de 2019 para os trabalhos de Correição Ordinária
Anual no Cartório Cível da Justiça Militar Estadual, em observância ao Provimento nº 057/16 – GabPres.
Art. 2º – Convocar, o Senhor Coordenador João Fernando Marcelino e os demais Colaboradores lotados na
Unidade Cível, para dirigir e efetuar os trabalhos correicionais, respectivamente.
Art. 3º - Que as atividades de correição serão realizadas com prejuízo da pauta, prazos e dos serviços
cartorários normais.
Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor, remetendo cópia desta Portaria.
Comunique-se aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Titular da 6ª AME e Substituto das
2ª e 6ª AMEs.
Dê-se publicidade no DJME e afixe este Ato no átrio do Ofício Cível.
Cumpra-se.
São Paulo, 12 de dezembro de 2018.