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TJMSP 18/01/2019 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/01/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 2

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2603ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de janeiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito Corregedor CCiv
Processo Eletrônico Nº 0800002-29.2019.9.26.0020 - (Controle 7627/2019) - HABEAS CORPUS COM
PEDIDO DE LIMINAR - DANILO VITOR MARCIANO DE LIMA E HILDSON RODRIGO TORRES LIRA X
COMANDANTE DO 39º BPM/M
(JP) - Tópico final da sentença de ID 153674:
DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem de
HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Ciência ao Interessado e ao Ministério Público.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários.
P.R.I.C
SP, 16/01/2019 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No
caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do
artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: MARCOS RODIRIGUES PEREIRA OABSP 405070

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PORTARIA Nº 001/2018
O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito Corregedor do Cartório Cível da Justiça Militar
Estadual, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer o período de 07 a 31 de janeiro de 2019 para os trabalhos de Correição Ordinária
Anual no Cartório Cível da Justiça Militar Estadual, em observância ao Provimento nº 057/16 – GabPres.
Art. 2º – Convocar, o Senhor Coordenador João Fernando Marcelino e os demais Colaboradores lotados na
Unidade Cível, para dirigir e efetuar os trabalhos correicionais, respectivamente.
Art. 3º - Que as atividades de correição serão realizadas com prejuízo da pauta, prazos e dos serviços
cartorários normais.
Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor, remetendo cópia desta Portaria.
Comunique-se aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Titular da 6ª AME e Substituto das
2ª e 6ª AMEs.
Dê-se publicidade no DJME e afixe este Ato no átrio do Ofício Cível.
Cumpra-se.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito Corregedor CCiv

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