TJMSP 06/02/2019 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2615ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444 (Proc. Estado)
Desp. ID 185767: 1. Vistos; 2. Com relação ao pedido de manutenção dos efeitos da medida liminar, este
deverá ser denegado, pois aquele ato jurisdicional, pela sua própria natureza cautelar e superficial, já foi
total e completamente substituído pela r. Sentença, que após profundo exame da causa, não reconheceu o
direito do autor. 3. Ao Exmo. Procurador de Justiça. 4. Após, conclusos. 5. P. R. I. C. São Paulo, 05 de
fevereiro de 2019. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0005395-62.2018.9.26.0000 (nº 627/18 - Processo de origem:
004181/2018 - CECRIM)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): RODRIGO GUIMARAES GAMA EX-SD PM RE 147187-2
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 77/78 E 92
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi
Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003857-91.2016.9.26.0040 (nº 7597/18 - Processo de origem: 079579/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, ''caput'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCIO XAVIER DOS SANTOS SD 1.C PM RE 132878-6, MARCOS FABIANO DE AMORIM
FLORES CB PM RE 971675-A
Advogado(s): JOAQUIM HENRIQUE APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OABSP 142187
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002871-96.2017.9.26.0010 (nº 311/18 - Processo de
origem: 082103/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): RODRIGO SILVA OLIVARES SD 1.C PM RE 140372-9, AURELIO ALVES HILA GIMENES
SUBTEN PM RE 932327-9
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 199/205
Advogado(s): ADÃO DE SOUZA DIAS, OABSP 401080
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Os E. Juízes Fernando Pereira e Avivaldi Nogueira Junior negavam provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0006084-09.2018.9.26.0000 (nº 000629/2018 - Processo de origem:
004177/2018 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): GILSON DE SOUZA TEIXEIRA EX-3.SGT PM RE 122215-5
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 97/98 E 113