TJMSP 07/02/2019 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2616ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao
Paulo, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
ou=AR IMPRENSA OFICIAL,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2019.02.06 19:38:59 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900330-61.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1843/2018 – Ref. Embargos de Declaração 315/14 – Apelação nº 6600/12 – Proc.
Origem: 57245/2010 – 3ª Aud.)
Repte: a Procuradoria de Justiça
Repdo: Mario Sergio Pereira, 2º Ten Res PM RE 853388-1
Desp. ID. 183091: 1. Vistos. 2. Em atendimento ao solicitado pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça Militar
(ID 179319), arquivem-se os autos. São Paulo, 17 de janeiro de 2019. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0002998-68.2016.9.26.0010 (293/18 – Recurso em Sentido Estrito nº 1284/17 – Proc. de origem nº
78873/16 – 1ª Aud.)
Embte.: a Procuradoria de Justiça
Embdo.: o v. acórdão de fls. 228/239
Intdos.: Abrao Estefano Amaro de Souza, 1º Sgt PM RE 105426-A; Marcos Vinicius Silva Maia, 1º Sgt PM
RE 892034-6
Adv.: CLODOALDO NUNES DA SILVA, OAB/SP 272.263 (Dativo)
Desp.: ... Ante o exposto, admito os Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Após, ao Supremo Tribunal Federal. São
Paulo, 31 de janeiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002671-33.2016.9.26.0040 (493/18 –
Apelação nº 7492/18 – Proc. de origem nº 78580/16 – 4ª Aud.)
Embtes.: Davi Lucas Jacinto, Sd PM RE 124078-1; Wander Cristiano da Silva, Cb PM RE 961590-3
Advs.: NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO, OAB/SP 349.505 (PM Davi Lucas); DANIEL DIXON DE
CARVALHO MAXIMO, OAB/SP 209.031 e outros (PM Wander)
Embdo.: o v. acórdão de fls. 828/838
Desp.: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 04 de fevereiro de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000167-81.2015.9.26.0010 (344/19 – Recurso
Inominado nº 271/18 – Proc. de origem nº 73183/15 – 1ª Aud.)
Embtes.: Renato Eleuterio de Lira, 3º Sgt PM RE 106488-6; Carlos Antonio Rodrigues do Carmo, 2º Sgt PM
RE 973746-4
Advs.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (PM Renato); GILBERTO QUINTANILHA PUCCI,
OAB/SP 360.552 (PM Carlos)
Embdo.: o v. acórdão de fls. 341/354
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de Embargos Infringentes que objetiva modificar decisão exarada
pela E. Segunda Câmara em sede de Recurso Inominado interposto pelo Ministério Público, a fim de que
prevaleça o voto vencido do E. Juiz Avivaldi Nogueira Júnior, que negou provimento ao referido Recurso
ministerial. 3. Malgrado a tempestividade do inconformismo, a pretensão não merece ser conhecida, por
absoluta falta de previsão legal para o recurso que se pretende interpor. 4. Como dito, o presente
inconformismo tem por base a reforma do v. acórdão proferido em sede do recurso ministerial denominado
pela doutrina e jurisprudência de “Recurso Inominado”. Tal nomenclatura se deve em vista da ausência de
regulamentação específica na legislação de ritos militar. Em razão de tanto, há que se ater à normatização
contida no regimento interno de cada tribunal sobre a matéria. 5. No caso desta Justiça Militar paulista, o
artigo 121 do Regimento Interno estabelece que: “Art. 121. Cabem embargos infringentes quando houver
divergência na apreciação de preliminar ou do mérito, nos seguintes julgados: I - nas apelações; II - nos
recursos em sentido estrito; III - nos agravos de execução penal”. 6. Assim, inexiste previsão legal para a