TJMSP 08/02/2019 - Pág. 26 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 26 de 27
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2617ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
os competentes recursos administrativos: pedido de reconsideração de ato e recurso hierárquico. Ambos
garantem a atribuição de efeito suspensivo, com clara previsão legal (art. 57, § 2º e art. 58 do RDPM). O
MESMO NÃO OCORRE COM A ‘REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA’, FIGURA CONSTANTE DO
ARTIGO 30 DO RDPM, QUE SEQUER ESTÁ ELENCADA NO CAPÍTULO CONCERNENTE AOS
RECURSOS DISCIPLINARES. ANTE À AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO SE ESTENDE O
REFERIDO EFEITO. AGIU BEM A ADMINISTRAÇÃO QUANDO NEGOU TAL EFEITO.”
(salientei)
(Apelação Cível nº 2299/2010, Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar Bandeirante,
JULGAMENTO UNÂNIME, Excelentíssimo Senhor Juiz Relator PAULO PRAZAK, venerando Acórdão
datado de 19.04.2012).
XXXV. Pois bem.
XXXVI. Com espeque em todo o acima expendido, INDEFIRO A TUTELA CAUTELAR DESEJADA, EM
VIRTUDE DO NÃO VISLUMBRAMENTO DO REQUISITO DO “FUMUS BONI IURIS”.
XXXVII. Parto, agora, para os comandamentos devidos.
XXXVIII. Expeça-se o ofício requisitório das informações a autoridade impetrada, com o prazo de 05 (cinco)
dias para a resposta.
XXXIX. Após, abra-se vista, em trânsito direto, ao douto representante do Ministério Público do Estado de
São Paulo.
XL. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto ao presente “habeas corpus” e esta
decisão.
XLI. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica da ora paciente, no que tange ao inteiro teor do jaez,
por meio do Diário de Justiça Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência
do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica”.
XLII. Por derradeiro, registro que esta decisão interlocutória findou-se em gabinete na noite desta própria
quarta-feira (06.02.2019), por volta das 20h10min."
São Paulo, 06 de fevereiro de 2019.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: JOICE VANESSA DOS SANTOS OABSP 338189
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800192-03.2018.9.26.0060 - (Controle 7610/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ROBSON LUIZ ARAUJO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 155330:
"1. Vistos, especialmente: a) despacho (ID 151812) e, b) petição do autor (ID 155235).
2. Em que pese constar na petição do autor (ID 155235) a vinda de documentação na forma anexa, não se
vê, nestes autos eletrônicos, qualquer juntada.
3. Dessa arte, concedo novel e derradeiro prazo, agora de 05 (cinco) dias, para que o autor traga ao
presente feito: "a) Relatório dos Ilmos. membros do CD; b) do Relatório Aditivo dos Ilmos.membros do CD;
c) da Solução (Decisão) da Ilma. Autoridade Instauradora do CD e, d) da Solução (Decisão) Aditiva da Ilma.
Autoridade Instauradora do CD (v. ID 151775, página 02, item 05)" (obs.: v. item XI do despacho fincado no
ID 151812).
4. Intime-se, "incontinenti", a ilustre defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico."
São Paulo, 07 de fevereiro de 2019.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: GENIVALDO JUSTINO DA COSTA OABSP 334190