TJMSP 20/02/2019 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2625ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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disciplinar". 4. Na r. Sentença (ID 186734), com o aprofundamento na causa, esses obstáculos ao
prosseguimento do procedimento de fundo foram afastados, com a cassação da liminar previamente
concedida. O decisum não vislumbrou as ilegalidades apontadas na inicial, aparentemente em consonância
com a jurisprudência desta Corte. 5. Nesses termos, não vislumbramos, prima facie, a existência de um dos
elementos necessários à concessão de medida liminar, qual seja, a probabilidade de provimento do recurso.
Evidentemente tal consideração não significa antecipação do mérito, que será objeto de profundo exame
quando da apreciação do apelo. 6. Nesses termos, indefiro o efeito ativo pretendido. 7. P. R. I. C. São
Paulo, 19 de fevereiro de 2019. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SUBSEÇÃO II - OUTROS
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019, POR DETERMINAÇÃO
DO E. JUIZ RELATOR, ATENDENDO AO REQUERIDO PELA DEFESA, CONFORME DESPACHO
ABAIXO:
APELAÇÃO Nº 0003019-47.2017.9.26.0030 (nº 007613/2018 - Processo de origem: 082267/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, Inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): ALBERTO KENNED FERNANDES DA SILVA SD 1.C PM RE 124335-7, REYNALDO
RODRIGUES DO NASCIMENTO SD 1.C PM RE 141806-8
Advogado(s): MARCOS PAULO COSTA SILVERIO, OABSP 269916, ELOA ETELVINA NIGLIA, OABSP
387557
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
REF.: DOCUMENTO PROTOCOLADO SOB Nº TJM/SP 003078/2019, POR PARTE DA DEFENSORA,
DRA.ELOA ETELVINA NIGLIA, OABSP 387557
DESP.: 1. Vistos; 2. Defiro o requerido; 3. Retire-se de pauta, reincluindo-se oportunamente; 4. P. R. I. C.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. (a) CLOVIS SANTINON - Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELAÇÃO Nº 0003070-26.2014.9.26.0010 (nº 007582/2018 - Processo de origem: 072096/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 315, c.c. o artigo 311 e artigo 315, c.c. o artigo 312, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): MARCOS ANTONIO PAULA DA SILVA JUNIOR EX-SD 1.C PM RE 121348-2
Advogado(s): JOANA DE CARVALHO MORETTO, OABSP 329770 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO Nº 0006606-36.2018.9.26.0000 (nº 003/18 - Processo de
origem: 086474/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Excipiente(s): MATHEUS MENDONCA RODRIGUES SD 1.C PM RE 152210-8
Advogado(s): EDGAR ANTONIO DOS SANTOS, OABSP 045142 E JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
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