TJMSP 27/02/2019 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2630ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado, NATHALIA MARIA PONTES
FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900053-11.2019.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(nº 000865/2019 - Apelação 4142/17 - Processo de origem: 006504/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JULIO NUNES SANTANA EX-SD 1.C PM RE 900417-3
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA, OABSP 378171
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, MARCOS PRADO
LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELAÇÃO Nº 0002037-37.2016.9.26.0040 (nº 007587/2018 - Processo de origem: 078002/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312, (p/3 vezes), nos termos dos artigos 79 e 80 e parágrafo 1º do artigo 81, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): ALVARO FREITAS DOS SANTOS SD 1.C PM RE 116273-0
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0005055-21.2018.9.26.0000 (nº 000624/2018 - Processo de origem:
004179/2018 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): OSVALDO DA SILVA PINTO JUNIOR SD 1.C PM RE 122817-0
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 63/64 E 86
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em considerar prejudicado o agravo pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0005316-60.2018.9.26.0040 (nº 000513/2018 - Processo de origem:
086694/2018 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): SANDRA REGINA JORGE CB PM RE 965921-8
Advogado(s): MARCIO SOUZA DA SILVA, OABSP 195400
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de