TJMSP 27/02/2019 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2630ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0005054-36.2018.9.26.0000 (nº 000623/2018 - Processo de origem:
004180/2018 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): OSVALDO DA SILVA PINTO JUNIOR SD 1.C PM RE 122817-0
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OABSP 247025
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 186/187 E 207
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001738-53.2016.9.26.0010 (nº 007610/2018 - Processo de origem: 077809/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 206, ''caput'', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): GENIVALDO DOS SANTOS PAIXAO REF 3.SGT PM RE 889056-A
Advogado(s): AMOS DA FONSECA FREZ, OABSP 162536 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi
Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002671-67.2015.9.26.0040 (nº 000512/2019 - Apelação nº 7268/16 2ª entrada - Processo de origem: 075087/2015 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): MARCO AURELIO DE BRITO EX-CB PM RE 942419-9
Advogado(s): DAVID PEREIRA CARVALHO, OABSP 309149, VALDEVINO DE OLIVEIRA, OABSP 318867
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 775/788
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis
Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão”.
REVISAO CRIMINAL Nº 0003527-83.2017.9.26.0000 (nº 000287/2017 - Processo de origem: 054417/2009 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Revisionando(s): PAULO CESAR DOS SANTOS PEREIRA EX-CB PM RE 980346-7
Advogado(s): ANDERSON DE SANTA RITA, OABSP 353461
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
à unanimidade, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002939-53.2017.9.26.0040 (nº 007599/2018 - Processo de origem: 082194/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 187, c.c. o artigo 70, inciso I, nos termos do artigo 73, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCO ANTONIO BARBOSA BIZARRIA CAP PM RE 920458-0
Advogado(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OABSP 360552
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO