TJMSP 01/03/2019 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2632ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de março de 2019.
caderno único
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2019.02.28 19:04:42 -03'00'
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 537/19-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Sexta Auditoria Militar, Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, para
responder, cumulativamente, pela Quinta Auditoria Militar, no dia 8 de março de 2019, em virtude do
afastamento do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2019.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 539/19-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, Dr. ENIO LUIZ ROSSETtO, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 09 e 10 de março de 2019, nos termos do Provimento nº
036/2013-GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2019.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE
33.2016.9.26.0040 (Nº 493/18 – Apel. 7492/18 – 78580/16 – 4ª Aud)
Embgte.: Wander Cristiano da Silva, Cb PM 961590-3
Adv.: DANIEL DIXON DE CARVALHO MAXIMO, OAB/SP 209.031
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 828/838
Ref. ao PM Wander
DECLARAÇÃO
Nº
0002671-
Nota de Cartório: Nos termos do comando contido no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e do art. 12,
da Instrução nº 005/11 – GP, sigam os autos com vista à d. Procuradoria de Justiça para oferecer resposta
ao Agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º do CPC.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003685-11.2017.9.26.0010 (1392/18 - Proc. origem nº 82875/2017
– 1ª Aud.)
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recdas.: as r. decisões de fls. 95/108 e 153/166v
Intdos.: Abilio dos Santos Abreu Peixe Junior, Sd PM RE 147435-9; Nelson Eduardo do Amaral, 3º Sgt PM
RE 942786-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros (PM Abilio); ALEXANDRO FERREIRA DE
MELO, OAB/SP 270.839 (Dativo) (PM Nelson)
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Trata-se de Embargos Infringentes opostos em sede de Recurso em Sentido Estrito,