TJMSP 08/03/2019 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2635ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogados: Dr(a). JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005, Dr(a). PAULO FRANCISCO
TEIXEIRA BERTAZINE OAB/SP 249588, Dr(a). HEBERT CARDOSO OAB/SP 288258, Dr(a). ELAINE
CRISTINA DUTRA RIBEIRO OAB/SP 310351, Dr(a). RICHARD BERNARDES HELENO OAB/SP 312907,
Dr(a). HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI OAB/SP 313535, Dr(a). MIGUEL DOS SANTOS
JUNIOR OAB/SP 313920, Dr(a). IVANDARO ALVES DA SILVA OAB/SP 372632 e Dr(a). DECIO
ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 385365
desp. de fls. 2414 e verso: " Vistos. I - O acusado Cb PM RE 105.928-9 LUIZ EDUARDO ANANIAS DE
OLIVEIRA, por seu advogado Dr(a). JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA OAB/SP 199005, em sua resposta à
acusação, requereu a absolvição sumário do réu. II. Indefiro o requerimento de absolvição sumária com
fundamento no art. 397, III, do CPP, que permite a absolvição se o juiz verificar "que o fato narrado
evidentemente não constitui crime". O advérbio "evidentemente" designa certeza, certeza que o fato narrado
na denúncia não é crime. Não é o caso dos autos. Constam no AIA 085/111/18 (fls. 745/747) e no AIA
121/111/18 (fls. 965/966) diálogos que indicam a prática de crime de concussão, como parte de um
esquema criminoso. Além disso, existem dois depoimentos de fls. 1269/1273 e de fls. 1470 versando sobre
pagamento de propina ao requerente e aos corréus supostamente integrantes da associação criminosa. III.
Defiro o rol de testemunhas e a vista da interceptação telefônica e dos apensos e anexos da medida
cautelar para consulta da Defesa. IV - Designo o dia 15/03/2019, às 09:00h, para oitiva das testemunhas da
Acusação, devendo os réus presos acompanhar esta audiência na sala de videoconferência no interior do
PMRG, intimando-se as partes. O réu solto Cb PM RE 105.928-9 LUIZ EDUARDO ANANIAS DE OLIVEIRA
deverá ser apresentado no Fórum Federal de Sorocaba/SP. São Paulo, 1º de março de 2019. ENIO LUIZ
ROSSETTO, Juiz de Direito."
4ª AUDITORIA
Processo nº: 0003175-39.2016.9.26.0040 (Controle 78978/2016) - 4ª Aud.
Acusados: 3º Sgt PM Res MARCOS ROBERTO PAZINI
Advogados: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) e Dr. FÁBIO ROGÉRIO DA SILVA
SANTOS (OAB/SP 304.758)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientificados de que o MM Juiz de Direito decretou a revelia do réu revel
(3º Sgt PM Res MARCOS ROBERTO PAZINI)
e nomeou os defensores do réu revel como seus curadores.
Processo nº: 0003175-39.2016.9.26.0040 (Controle 78978/2016) - 4ª Aud.
Acusados: CB PM OZIEL JESUS ANDRADE DE SOUZA e 3º Sgt PM Res MARCOS ROBERTO PAZINI
Advogados: Dr. JOEL DOS PASSOS MELLO (OAB/SP 167.954), Dr. ALEXANDRE MARCELO SOUZA
VIEGAS (OAB/SP 252.721), Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639), Dr. FÁBIO ROGÉRIO
DA SILVA SANTOS (OAB/SP 304.758)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do julgamento redesignado para o dia 20 de maio de 2019, às
15h30min, neste Juízo.
Nº 0006545-55.2018.9.26.0040 (Controle 87329/2018) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN PEDRO BELMIRO MENDES FILHO
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Foi redesignada a audiência de Início e Prosseguimento de Sumário para o dia 18/03/19, às 15:00
horas.
Nº 0004211-48.2018.9.26.0040 (Controle 86224/2018) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C JONATHAN RAPHAEL FERNANDES VAZ e outro
Advogado: Dr(a). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OAB/SP 134579
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 427 do CPPM
Nº 0001971-23.2017.9.26.0040 (Controle 81314/2017) - 4ª Aud.
Acusados: SD 1.C MARLON MEDEIROS DO NASCIMENTO e outro
Advogados: Dr(a). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE OAB/SP 249588 e Dr(a). JOAO CARLOS