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TJMSP 11/03/2019 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2636ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Nº 0001522-63.2014.9.26.0010 (Controle 70.924/2014) - EB - 1ª Aud.
Investigado(s): SGT PM Fernando Guerrato e Outros
Advogados: Dr(a). ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO OAB/SP 157529 e Dr(a). RENATO MARQUES
DOS SANTOS OAB/SP 316920
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls. 535, o qual determinou a remessa dos Autos
à Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de
Justiça.
Nº 0003203-63.2017.9.26.0010 (Controle 82.441/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SD PM Jeferson de França Souza
Advogado: Dr(a). ALEXANDRO FERREIRA DE MELO OAB/SP 270839
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls. 296, o qual determinou a remessa dos Autos à
Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E.
TJM/SP.
Nº 0000023-39.2017.9.26.0010 (Controle 79.587/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM Claudio de Queiroz Fernandes e Outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). OLIMPIO FERREIRA
MAGALHAES OAB/SP 412263
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.333, o qual determinou o arquivamento
desse caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão
anotada no acórdão de fls.314/327, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos
autos por este Juízo.
Nº 0003347-37.2017.9.26.0010 (Controle 82530/2017) - 1ª Aud. - MSX
Acusado: CB PAULO CESAR VELOSO LARANJEIRA
Advogado: Dr(a). DECIO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 385365
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foi designada a data de 13/03/2019 às 14:00hs para a
realização de Audiência de Prosseguimento de Sumário em que será realizado o INTERROGATÓRIO do
Réu.
Nº 0001050-57.2017.9.26.0010 (Controle 80.509/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado: CB PM Flávio Rodrigues Rocha
Advogado: Dr(a). MARCELO MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 313912
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.262, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada no
acórdão de fls.243/250, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos por
este Juízo.
Nº 0000819-64.2016.9.26.0010 (Controle 76.975/2016) - EB - 1ª Aud.
Investigado(s): CB PM Antonio Manoel Pereira e Outro
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.326, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada no
acórdão de fls.312/320, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos por
este Juízo.
Nº 0000384-22.2018.9.26.0010 (Controle 83.268/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado: SD PM Ruiz Diogo Corrêa
Advogado: Dr(a). RALPH MARIANO DA SILVA OAB/SP 312784
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.220, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial e a remessa ao Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada no
acórdão de fls.202/208, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos por
este Juízo.

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