TJMSP 14/03/2019 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2639ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2019.03.13 19:14:10 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONVITE
A Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores integrantes da
Magistratura, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados e Servidores civis e
militares para a Solenidade comemorativa do 82º aniversário da Corte, na qual haverá a outorga das
Comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista, a realizar-se no próximo dia 18 de março
(segunda-feira), às 10:00 horas, no auditório do edifício-sede, localizado na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila
Buarque, São Paulo.
Comunicado
A Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, COMUNICA que em virtude da
Solenidade comemorativa do 82º aniversário da Corte, na qual haverá a outorga das Comendas da Ordem
do Mérito Judiciário Militar Paulista, a realizar-se no dia 18 de março de 2019, às 10:00 horas, o início do
expediente e do atendimento ao público e aos advogados na Justiça Militar Estadual de 1º e 2º Graus e na
Secretaria do Tribunal, na data referida, será postergado em 3 (três) horas, observando-se o horário de
trabalho de cada servidor.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900325-39.2018.9.26.0000 (AÇÃO RESCISÓRIA 32/18 – AO
6117/15 – 2ª Aud. Civel)
Autor.: Luciana Reis Miranda, ex-3º Sgt PM 950214-9
Adv.: EDSON SUEZAWA, OAB/SP 413.001. Ré.: a Fazenda Pública do Estado
Ref. Petição de Agravo Regimental
Rel. Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. À Diretoria Judiciária para inclusão em pauta, nos
termos do art. 1021, § 2º, do CPC. (a) PAULO ADIB CASSEB, Relator.
APELAÇÃO Nº 0000666-34.2017.9.26.0030 (7552/18 – Proc. de origem nº 80170/17 – 1ª Aud.)
Aptes./Apdos.: Jose Afonso Adriano Filho, Ex-Ten Cel Res PM RE 790016-3; o Ministério Público do Estado
Apdo.: Dilermando Cesar Silva, Cap PM RE 972337-4
Adv.: ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354.340
Intdos.: M. F. S.; D. S. S.
Adv.: JANAÍNA DE PAULA CARVALHO, OAB/SP 187.568 (M. F. S.); BRUNO SALLA RODRIGUES,
OAB/SP 274.270 (D. S. S.)
Desp.: 1. Vistos. 2. O MM. Juiz de Direito Substituto da Quarta Auditoria, Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO, encaminhou a este Relator requerimentos de M. F. S. (fls. 2338/2339, de
23/2/2018, e 2344/2345, de 11/4/2018) e de D. S. S. (fl. 2378), em que pleiteiam a devolução de bens
apreendidos no curso da persecução penal atinente ao presente feito (processo nº 80.170/17 – número
único 0000666-34.2017.9.26.0030). 3. Conforme Certidão de fl. 2350, e após verificação dos autos, afere-se
que os aparelhos celulares apreendidos com M. F. S. quando do cumprimento de Mandado de Busca e
Apreensão já foram periciados (conf. fls. 2360/2369), encontrando-se os Relatórios de Extração de Dados
assim distribuídos: - item 37 (do Recibo de Armas da Seção de Arquivo e Gestão Documental da 5ª
Auditoria da Justiça Militar – fls. 2341/2343) – Laudo às fls. 615/697 do Apenso 34; - item 40 (do Recibo de
Armas da Seção de Arquivo e Gestão Documental da 5ª Auditoria da Justiça Militar – fls. 2341/2343) –
Laudo às fls. 738/786 do Apenso 34; - item 55 (do Recibo de Armas da Seção de Arquivo e Gestão
Documental da 5ª Auditoria da Justiça Militar – fls. 2341/2343) – Laudo às fls. 205/216 do Apenso 32. 4.
Verifica-se, ainda, que também foram periciados 3 (três) pen drives apreendidos na mesma ocasião com M.
F. S., com Relatório de Extração de Dados já juntado aos autos (fls. 2237/2248). 5. Outros documentos,