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TJMSP 14/03/2019 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 33

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2639ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
também apreendidos com M. F. S., ainda estão sendo submetidos a exame pericial, de acordo com a
referida Certidão. 6. Em relação ao pedido de D. S. S., constata-se que foram apreendidos com ele, após
cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, três aparelhos celulares (conf. fls. 76/78 do Apenso 22),
entre eles o aparelho “MOTOROLA” que ora pleiteia restituição, e que também já foi periciado (conf.
Relatório de Análise de Extração de fls. 227/236 do Apenso 32). O requerente já havia, inclusive,
comprovado a propriedade desse aparelho, em um primeiro pedido de restituição, formulado aos 15/5/2017
(conf. fls. 1272/1281). 7. Desse modo, nos termos do art. 191, alínea “b”, do Código de Processo Penal
Militar, por não subsistir mais interesse ao processo, já tendo sido analisados os itens abaixo relacionados,
e inexistindo oposição do Ministério Público (fl. 2380), restituam-se os seguintes itens, mediante termo a ser
juntado nos autos: A) para M. F. S.: 1) aparelho celular SAMSUNG – IMEI XXXXXXXXXXXXXXX – item 37
do Recibo de Armas e Objetos (fls. 2341/2343); 2) aparelho celular SAMSUNG – IMEI XXXXXXXXXXXXXX,
com bateria e 2 “simcard Claro e Vivo” – item 40 do Recibo de Armas e Objetos (fls. 2341/2343); 3)
aparelho celular SAMSUNG – modelo SM-G360BT/DS e micro “simcard Claro” – item 55 do Recibo de
Armas e Objetos (fls. 2341/2343); 4) 3 (três) pen drives – ref. lacre 0005538 – conforme recibo de 25/4/2018
(registro constante no CFE - Recibo não localizado nos autos – ref. fls. 2239/2248). B) para D. S. S.: 1)
aparelho celular “Motorola 64PCBS 640” (ref. lacre A3043718 – IMEI 1 XXXXXXXXXXXXXX e IMEI
XXXXXXXXXXXXXX) – com “simcard Tim”. 8. A restituição restringe-se aos itens acima mencionados,
sendo que novos pedidos deverão ser oportunamente formulados, com individualização dos bens que se
pretende recuperar. 9. Oficie-se à Coordenadoria de Distribuição de 1ª Instância e dos Serviços de
Correição Permanente (CDCP), encaminhando-lhes cópia desta decisão e dos pedidos formulados pelos
interessados (fls. 2344/2345 e 2378), solicitando-lhes a restituição dos objetos conforme constou no item
“7”. Recomenda-se aos interessados agendamento de horário no CDCP para a retirada dos bens. 10.
P.R.I.C. 11. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090012192.2018.9.26.0000 - PETIÇÃO GENÉRICA CIVEL (43/2018 – Proc. Origem: 7347/2018 – 2ª Aud. Cível)
Reqte.: Jose Afonso Adriano Filho, ex-Ten Cel Res PM RE 790016-3
Reqda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181.735 (Proc. Estado)
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão ativos no
sistema de segunda instância pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005394-77.2018.9.26.0000
(610/18 – AO 3510/10 - 2ª Aud)
Agvte.: Valter David Monteiro, 2º Ten Res PM 863940-0
Advs.: GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317; BRUNA PARIZI, OAB/SP 313.667; RENATA
GUIMARÃES FRANCO, OAB/RJ 122.763
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: FILIPE PAULINO MARTINS, Proc. Estado, OAB/SP 329.160; FERNANDA BUENDIA DAMASCENO
PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Nota de Cartório: Nos termos do comando contido no art. 203, § 4º CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11
– GP, fica a FAZENDA PÚBLICA INTIMADA para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, §
3º do CPC.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SUBSEÇÃO I - RESULTADO DE JULGAMENTO
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
13 DE MARÇO DE 2019. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO PRAZAK, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI E SILVIO HIROSHI

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