TJPA 08/01/2019 - Pág. 1188 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6572/2019 - Terça-feira, 8 de Janeiro de 2019
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COMARCA DE PARAUAPEBASPA. R.H. 1. Designo o dia 28/02/2019, às 11:40 horas, para a audiência
requerida de oitiva de testemunha. 2. Intime-se a testemunha Daniele Gomes de Aguiar. 3. Intime-se a
advogada do acusado, Dra. Adriana da Silva Lima Monteiro, OAB/PA 22.287, mediante publicação no
Diário de Justiça, para que compareçam à audiência na data designada, ficando cientes de que a
Defensoria Pública, por determinação de seu Conselho Superior, não mais atua em cartas precatórias que
possuem advogado constituído no processo de origem, atuando apenas se houver expressa renúncia pelo
acusado aos poderes constituídos ao causídico. 4. Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se. Belém, 07 de janeiro de 2019. Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito respondendo
pela Vara de Carta Precatória Criminal de Belém Portaria 6383/2018 PROCESSO:
00295986620188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Ação: Carta Precatória Criminal em: 07/01/2019 JUIZO
DEPRECANTE:JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS PA
DENUNCIADO:EDMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 13681 - GILDASIO
TEIXEIRA RAMOS SOBRINHO (ADVOGADO) TESTEMUNHA:JANETE MILEN VIEGAS
TESTEMUNHA:NILSON PAIXAO GOMES. R.H. 1. Designo o dia 28/02/2019, às 10:50 horas, para a
audiência requerida de oitiva de testemunha. 2. Intimem-se as testemunhas Janete Milen Viegas e Nilson
Paixão Gomes. 3. Intime-se o advogado do acusado, Dr. Gildasio Teixeira Ramos Sobrinho, OAB/PA
13.681, mediante publicação no Diário de Justiça, para que compareça à audiência na data designada,
ficando ciente de que a Defensoria Pública, por determinação de seu Conselho Superior, não mais atua
em cartas precatórias que possuem advogado constituído no processo de origem, atuando apenas se
houver expressa renúncia pelo acusado aos poderes constituídos ao causídico. 4. Dê-se ciência ao
Representante do Ministério Público. Cumpra-se. Belém, 07 de janeiro de 2019. Clarice Maria de Andrade
Rocha Juíza de Direito respondendo pela Vara de Carta Precatória Criminal de Belém Portaria 6383/2018
PROCESSO:
00296271920188140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Ação:
Carta Precatória Criminal em: 07/01/2019 ACUSADO:RAFAELA PAES DE OLIVEIRA E OUTROS
Representante(s): OAB 19868 - MARIA DAS DORES GONCALVES (ADVOGADO) OAB 19985 - PAULO
ROBERTO BATISTA DA COSTA JUNIOR (ADVOGADO) TESTEMUNHA:ALEXANDRE COSTA DE
SOUZA TESTEMUNHA:JOAO FERREIRA NETO JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA VARA
UNICA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURUPA. R.H. Oficie-se ao Juízo Deprecante, por via
eletrônica, para que informe a este Juízo no prazo de trinta dias, para fins de intimação para a audiência a
ser pautada, quem patrocina a defesa dos acusados Ezequiel Pantoja e Rafaela Paes e, caso assistidos
por Defensoria Pública ou advogado nomeado, encaminhe cópia da resposta escrita ofertada, uma vez
que a Defensoria, para o exercício da ampla defesa, solicita o conhecimento prévio da referida peça
processual. Após resposta, faça conclusão dos autos para designação de audiência ou, decorrido o prazo,
sem resposta, devolva-se a carta ao Juízo de Origem, com as anotações necessárias no sistema.
Cumpra-se. Belém, 07 de janeiro de 2019. Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito respondendo
pela Vara de Carta Precatória Criminal de Belém Portaria 6383/2018 PROCESSO:
00296367820188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Ação: Carta Precatória Criminal em: 07/01/2019
DENUNCIADO:ALEXANDRE LIMA TESTEMUNHA:JORGE COUTO JUNIOR JUIZO
DEPRECANTE:JUIZO DA COMARCA DE SANTA MARIA DO PARA. R.H. Oficie-se ao Juízo Deprecante,
por via eletrônica, para que informe a este Juízo no prazo de trinta dias, para fins de intimação para a
audiência a ser pautada, quem patrocina a defesa do acusado e, caso assistido por Defensoria Pública ou
advogado nomeado, encaminhe cópia da resposta escrita ofertada, uma vez que a Defensoria, para o
exercício da ampla defesa, solicita o conhecimento prévio da referida peça processual. Após resposta,
faça conclusão dos autos para designação de audiência ou, decorrido o prazo, sem resposta, devolva-se a
carta ao Juízo de Origem, com as anotações necessárias no sistema. Cumpra-se. Belém, 07 de janeiro de
2019. Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito respondendo pela Vara de Carta Precatória
Criminal de Belém Portaria 6383/2018 PROCESSO: 00297120520188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Ação:
Carta Precatória Criminal em: 07/01/2019 ACUSADO:ELTON FELIX GOBI LIRA JUIZO
DEPRECANTE:JUIZO DA PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL JURI DA COM DE SANTANA AP
ACUSADO:YAN AIRES ARAGAO E OUTROS Representante(s): OAB 12998 - BRUNO NATAN
ABRAHAM BENCHIMOL (ADVOGADO) OAB 25735 - YAN AYRES ARAGAO E SERRAO (ADVOGADO) .
R. H. Certifique a Secretaria desta Vara o cumprimento do Alvará de soltura expedido em favor do
acusado e após devolva-se a carta ao Juízo de Origem, com as anotações necessárias no sistema.
Cumpra-se. Belém, 07 de janeiro de 2019. Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito respondendo