TJPA 01/02/2019 - Pág. 1821 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6590/2019 - Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2019
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JOBSON DA SILVA CARVALHO
Diretor de Secretaria da 1ª Vara Criminal, em exercício
Provimento 006/2009-CJCI e Ordem de Serviço 001/2009-1ª Vara Crim
Processo Nº 0019889-58.2016.8.14.0051
Aos 17 de janeiro de 2019 (ano de dois mil e dezenove), às 08h30min na sala de Audiência deste Juízo,
sob a presidência do MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, Dr. ALEXANDRE RIZZI,
comigo Estagiária a seu cargo ao final assinado. Presente a representante do Ministério Público DRa.
RENATA FONSECA DE CAMPOS. Feito o pregão constatou-se a ausência do denunciado ALDIZIO
JACINTO DA SILVA. Ausente o Advogado Dr. ANTONIO LICINIO DE ALMEIDA PINTO. ABERTA A
AUDIÊNCIA, verificou-se que o réu não foi devidamente intimado, uma vez que o oficial ao fazer
diligencias, constatou que o acusado reside no município de Placas/PA. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA:
1) Expeça-se carta precatória para a Comarca de Uruará, para fins de intimar e interrogar o réu, uma vez
que o mesmo reside no município de Placas/PA; 2) Intimem-se o Advogado do réu via resenha; 3) Expeçase o necessário. 4) Cientes os presentes; Nada mais havendo, determinou o MM. Juiz o encerramento da
presente ata de audiência. Do que eu, _________, (Erika Brito), Estagiária, lavrei a presente que vai
devidamente assinada pelos presentes. ALEXANDRE RIZZI JUIZ DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VARA
CRIMINAL DE SANTARÉM