TJPA 11/02/2019 - Pág. 643 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6596/2019 - Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
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SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
RESENHA: 08/02/2019 A 08/02/2019 - SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAMILIA DE BELEM - VARA: 5ª
VARA DE FAMILIA DE BELEM PROCESSO: 00011416720178140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): WILTON BRIAN NEVES DE ALMEIDA Ação:
Averiguação de Paternidade em: 08/02/2019 AUTOR:I. P. S. Representante(s): OAB 11240 - PAULA
CUNHA DA SILVA DENADAI (DEFENSOR) REU:A. M. S. S. Representante(s): OAB 12033 ALESSANDRA OLIVEIRA DAMASCENO (DEFENSOR) . ATO ORDINATÓRIO A Diretora de Secretaria
intima as partes, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI do Provimento nº 006/2006 - CJRMB, na pessoa de
seu(a)s Advogado(a)s/Defensor(a)es para, querendo, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela parte
autora, manifestarem-se sobre o laudo do exame de DNA, juntado aos autos. Belém, 8 de fevereiro de
2019. THAYANNE VIANNA DA SILVA BORGES Diretora de Secretaria da 5ª Vara de Família
PROCESSO:
00024035720148140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Ação:
Divórcio Consensual em: 08/02/2019 AUTOR:R. R. M. Representante(s): OAB 3279 - ROSINEI
RODRIGUES DA SILVA CASTRO (DEFENSOR) OAB 28196 - NATASHA MARQUES DE OLIVEIRA
(ADVOGADO) AUTOR:M. S. P. R. M. Representante(s): LUIZ PAULO DE ALBUQUERQUE FRANCO
(DEFENSOR) . R. hoje. Uma vez que a revogação da prisão civil do executado só pode ser elidida com o
pagamento integral da dívida e não sendo este o caso que se apresenta, haja vista que o executado
pretende o parcelamento da dívida, indefiro o pedido de fls. 70/72. Intimem as exequentes para, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestarem sobre a proposta feita pelo executado. Em sendo as
exequentes intimadas e decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, voltem-me,
IMEDIATAMENTE, conclusos os autos. PROCESSO: 00058305720178140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): WILTON BRIAN NEVES DE ALMEIDA Ação:
Averiguação de Paternidade em: 08/02/2019 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
PROMOTOR(A):MARIA DE NAZARE ABBADE PEREIRA AUTOR:C. C. C. REPRESENTANTE:M. A. C.
REU:R. G. M. A. Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(DEFENSOR) . ATO ORDINATÓRIO A Diretora de Secretaria intima as partes, nos termos do art. 1º, §2º,
inciso VI do Provimento nº 006/2006 - CJRMB, na pessoa de seu(a)s Advogado(a)s/Defensor(a)es para,
querendo, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela parte autora, manifestarem-se sobre o laudo do
exame de DNA, juntado aos autos. Belém, 8 de fevereiro de 2019. THAYANNE VIANNA DA SILVA
BORGES Diretora de Secretaria da 5ª Vara de Família PROCESSO: 00275256720178140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROSANA LUCIA DE
CANELAS BASTOS Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 08/02/2019 AUTOR:F. F. T. N. J.
AUTOR:L. M. N. REPRESENTANTE:F. S. M. Representante(s): OAB 4676 - LUIZ PAULO DE
ALBUQUERQUE FRANCO (DEFENSOR) REU:F. F. T. N. . R. hoje. Uma vez que restou, devidamente,
comprovado, pelos depósitos bancários realizados na conta da representante legal da exequente (fls.
89/90), o adimplemento integral do débito exequendo, revogo a prisão civil do executado, devendo, por
consequência, ele ser colocado em liberdade, mediante ALVARÁ DE SOLTURA. Após, dê-se vista à digna
RMP para ofertar sua necessária manifestação. Com o parecer, voltem-me, IMEDIATAMENTE, conclusos.
Int. PROCESSO: 00341011320168140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Ação:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 08/02/2019 AUTOR:D. R. S. REPRESENTANTE:A. P. R.
Representante(s): JOAO PAULO CARNEIRO GONCALVES LEDO (DEFENSOR) REU:H. N. N. S. J. . R.
hoje. Uma vez que restou, devidamente, comprovado, pelo recibo, com firma reconhecida em cartório,
assinado pela representante legal do exequente de fl. 47, o adimplemento integral do débito exequendo,
revogo a prisão civil do executado, devendo, por consequência, ele ser colocado em liberdade, mediante
ALVARÁ DE SOLTURA. Após, dê-se vista à digna RMP para ofertar sua necessária manifestação. Com o
parecer, voltem-me, IMEDIATAMENTE, conclusos. Int. PROCESSO: 00966249520158140301
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): WILTON BRIAN NEVES
DE ALMEIDA Ação: Execução de Alimentos em: 08/02/2019 REPRESENTANTE:L. J. S. S.
Representante(s): OAB 1097 - CLAUDIO MENDONCA FERREIRA DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 1872 LUIZ SANTIAGO RIBEIRO ALVES FILHO (ADVOGADO) OAB 7504 - MARCELO PONTE FERREIRA DE
SOUZA (ADVOGADO) OAB 24657 - MARIANA DE SOUZA MARTINS (ADVOGADO) REQUERIDO:P. M.
F. S. Representante(s): OAB 20033 - TAMISI MATOS OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 23414 - CRISSIA
BARBOSA AMARO (ADVOGADO) REQUERENTE:P. M. S. S. REQUERENTE:R. J. S. S. . Í ATO