TJPA 13/02/2019 - Pág. 1503 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6599/2019 - Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
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REQUERIDA: MARIA LAURA BATISTA RIBEIRO. ATA DE AUDIÊNCIA Aos sete dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e dezenove (07/02/2019), nesta cidade e comarca de Óbidos, Estado do Pará, na sala
de audiências do fórum da comarca de Óbidos-PA., Juiz ABDIAS DOS SANTOS ARRUDA, presente o
MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos -PA, Dr. CLEMILTON SALOMÃO DE
OLIVEIRA, comigo Analista Judiciário, abaixo nominada, foi aberta audiência nos autos do AÇÃO DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE
LIMINAR em face do indiciado FRANCIVALDO DA SILVA SANTOS - Apregoadas as partes fizeram-se: Presentes: * a requerida: MARIA LAURA BATISTA RIBEIRO, C. I. Reg. Nº 1515542 ? 2ª via, PC/PA. * o
advogado da Requerida Dr. PEDRO ROMUALDO DO AMARAL BRASIL ? OAB-PA 13.289. * as
testemunhas arroladas pela Requerida: ROSINEIDA DA SILVA NUNES, C.I. nº 2804582 ? 3ª via PC/PA. Ausente: * a Dra. LILIAN REGINA FURTADO BRAGA, representantes do MP nos termos do Ofício nº
0206/2019-MP-PJO. * o requerente: JOAQUIM SARRAZIN FIGUEIRA, C. I. Reg. Nº * o advogado do
requerente Dr. MARCIO LUIS DE ANDRADE CARDOSO ? OAB-PA 13.028. * as testemunhas arroladas
pelo Requerente: JOAQUIM MAMEDE RIBEIRO E LÁZARO VINENTE DOS SANTOS. * as testemunhas
arroladas pela Requerida: FRANCISCA FONTES DA SILVA e MARIA IEDA SILVA DOS SANTOS. Aberta a audiência, o MM. Juiz concedeu prazo de tolerância de 15 minutos, face a ausência da parte
requerente, sendo que decorreu o referido prazo foi realizado no pregão, constatando-se novamente a
ausência do autor e seu Procurador. - Em seguida, o MM. Juiz, passou a instrução do feito com as oitivas
conforme abaixo: 1) MARIA LAURA BATISTA RIBEIRO. Depoimento registrado em sistema audiovisual,
cuja mídia, em anexo, contendo a gravação passa a fazer parte integrante do processo. 2) ROSINEIDA
DA SILVA NUNES. Testemunha advertida e compromissada nos termos da Lei. Depoimento registrado em
sistema audiovisual, cuja mídia, em anexo, contendo a gravação passa a fazer parte integrante do
processo. DELIBERAÇÃO: 1) Oficie-se à ADEPARÁ para enviar Relatório da quantidade de animais
bovinos cadastrados em nome de JOAQUIM SARRAZIN FIGUEIRA durante o período de janeiro de 1989
até novembro de 2014. Fixo o prazo de 30 dias para resposta. 2) Determino a inversão do ônus da prova,
para se investigar a posse ou propriedade do terreno da localidade Solidão e do terreno na localidade
Campina, bem como dos terrenos próximos das localidades Laura e Boto, devendo o autor juntar
comprovante de aquisição dos referidos imóveis. Deverá, ainda, o requerido juntar declaração do IR dos
últimos 05 anos. Fixo o prazo de 30 dias para o cumprimento. 3) Tendo em vista a ausência injustificada
do autor e de seu advogado, fica precluída a produção de prova postulada nos autos. 4) Considerando que
há pedido incontroverso, consistente na união estável e dissolução desta entre as partes, durante o
período de 24 de maio de 1989 a novembro de 2014, HOMOLOGO o pedido, ao tempo em que declaro
reconhecida e dissolvida a união estável, o que faço nos termos do art. 487, III, a, c/c art. 356, I, ambos do
CPC. 5) Cientes os presentes. 6) Expedientes necessários. Nada mais havendo, o MM. Juiz determinou
encerramento da presente ata da audiência, do que eu ____________, (Dayse Azevedo), assessora de
Juiz, a lavrei e vai assinada pelos presentes. PROCESSO: 00843883620158140035 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CLEMILTON SALOMAO DE
OLIVEIRA Ação: Justificação em: 07/02/2019 REQUERENTE:JOAQUIM SARRAZIN FIGUEIRA
Representante(s): OAB 13028 - MARCIO LUIZ DE ANDRADE CARDOSO (ADVOGADO)
REQUERIDO:MARIA LAURA BATISTA RIBEIRO Representante(s): OAB 13289 - PEDRO ROMUALDO
DO AMARAL BRASIL (ADVOGADO) OAB 13289 - PEDRO ROMUALDO DO AMARAL BRASIL
(ADVOGADO) . PROCESSO Nº 0084388-36.2015.8.14.0035 ? AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE LIMINAR. REQUERENTE:
JOAQUIM SARRAZIN FIGUEIRA REQUERIDA: MARIA LAURA BATISTA RIBEIRO. ATA DE AUDIÊNCIA
Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (07/02/2019), nesta cidade e comarca de
Óbidos, Estado do Pará, na sala de audiências do fórum da comarca de Óbidos-PA., Juiz ABDIAS DOS
SANTOS ARRUDA, presente o MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos -PA, Dr.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, comigo Analista Judiciário, abaixo nominada, foi aberta audiência
nos autos do AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE
BENS E PEDIDO DE LIMINAR em face do indiciado FRANCIVALDO DA SILVA SANTOS - Apregoadas as
partes fizeram-se: - Presentes: * a requerida: MARIA LAURA BATISTA RIBEIRO, C. I. Reg. Nº 1515542 ?
2ª via, PC/PA. * o advogado da Requerida Dr. PEDRO ROMUALDO DO AMARAL BRASIL ? OAB-PA
13.289. * as testemunhas arroladas pela Requerida: ROSINEIDA DA SILVA NUNES, C.I. nº 2804582 ? 3ª
via PC/PA. - Ausente: * a Dra. LILIAN REGINA FURTADO BRAGA, representantes do MP nos termos do
Ofício nº 0206/2019-MP-PJO. * o requerente: JOAQUIM SARRAZIN FIGUEIRA, C. I. Reg. Nº * o
advogado do requerente Dr. MARCIO LUIS DE ANDRADE CARDOSO ? OAB-PA 13.028. * as
testemunhas arroladas pelo Requerente: JOAQUIM MAMEDE RIBEIRO E LÁZARO VINENTE DOS
SANTOS. * as testemunhas arroladas pela Requerida: FRANCISCA FONTES DA SILVA e MARIA IEDA