TJPA 18/02/2019 - Pág. 1467 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6602/2019 - Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
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no prazo de 15 (quinze) dias especifique as provas que ainda pretende produzir. Não havendo provas,
encaminhem-se os autos à UNAJ. No caso de existirem custas pendentes de pagamento, intime-se a
parte responsável pelo seu adimplemento para o efetuar no prazo de 15 (quinze) dias, desde que não seja
beneficiário da gratuidade judiciária. Após, volvam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
Castanhal/PA, 23 de janeiro de 2019. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e
Empresarial de Castanhal/PA.
PROCESSO:
00030928620148140015
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE
ANDRADE Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 07/02/2019---REQUERENTE: FACULDADES
INTEGRADAS DE CASTANHAL LTDA Representante(s): OAB 16313 - ZUILA JAQUELINE COSTA LIMA
(ADVOGADO) REQUERIDO: MARLI MENDES DE OLIVEIRA. PROCESSO N. 000309286.2014.814.0015 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL
LTDA ADVOGADO(A): ZUILA JAQUELINE COSTA LIMA - OAB/PA Nº 16.313 EXECUTADO(A): MARLY
MENDES DE OLIVEIRA DESPACHO Recebi hoje. Considerando a ordem preferencial de penhora a ser
seguida nos termos do art. 835 do CPC/2015, defiro, inicialmente, a realização de Renajud, antes da
penhora de percentual de faturamento da empresa devedora. Urge asseverar, inclusive, que este pleito foi
deferido conforme despacho de fl. 65. Assim, intime-se a parte exequente para que promova o
recolhimento as custas do procedimento deferido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com o pagamento,
volvam os autos conclusos para realização da constrição. P. R. I. C. Castanhal/PA, 10 de janeiro de 2019.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Castanhal - PA.
PROCESSO:
00035067020188140039
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---REQUERENTE: C. D. S. S.
REPRESENTANTE: J. S. S. Representante(s): OAB 12541 - DIOGO MARCELL SILVA NASCIMENTO
ELUAN (DEFENSOR) REQUERIDO: C. J. S. Representante(s): OAB 22308 - JESSICA MOREIRA DE
SOUSA (ADVOGADO) OAB 22914 - WALDEMIR JACOB PONTES NETO (ADVOGADO) OAB 19220 HUMBERTO MATIAS FERREIRA DA NOBREGA (ADVOGADO) OAB 8026 - JOSEFA VANOBIA
FERREIRA NOBREGA DE SOUSA (ADVOGADO) OAB 22212 - MARIAMA ISABELA SORES NOBREGA
(ADVOGADO) PROCESSO N. 0003506-70.2018.814.0015 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: C. D.
S. S. representado legalmente por sua genitora J. S. S.. ADVOGADO (A): DEFENSORIA PÚBLICA.
REQUERIDO: C. J. S. ADVOGADOS: HUMBERTO MATIAS F. DA NÓBREGA, OAB/PB n.º 19.220.
MARIAMA ISABELA SOARES NÓBREGA, OAB/PB n.º 22.212. WALDEMIR JACOB PONTES NETO,
OAB/PB n.º 22.914 JÉSSICA MOREIRA DE SOUSA, OAB/PB n.º 22.308 JOSEFA VANÓBIA F.
NÓBREGA DE SOUSA, OAB/PB n.º 8.026. DESPACHO/MANDADO Recebi na data da conclusão. 1- Do
cotejo dos autos, observa-se que não foi juntado aos autos certidão em relação à apresentação ou não de
defesa pelo réu. 2- Considerando que o requerido reside em outro estado, tendo alegado carência
financeira que impossibilita seu deslocamento, transformo o presente feito em ordinário, com fundamento
no Enunciado 35 do ENFAM ¿ Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, pelo que
determino a sua intimação, por meio de seus advogados, habilitados nos autos, via publicação no DJE,
para que apresente contestação no prazo legal. 3- Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e expeça-se
mandado de intimação a fim de que o réu seja intimado pessoalmente para o oferecimento de
contestação, devendo ser expedida carta precatória para tanto ou por meio de Cooperação do Judiciário.
4- Apresentada a contestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de réplica,
no prazo legal. PRIC Cumpra-se, expedindo o necessário. Castanhal/PA, 07 de janeiro de 2019. SERVE A
PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA
PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º
grau, comarca de Castanhal. AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e
Empresarial de Castanhal/PA.