TJPA 22/02/2019 - Pág. 2238 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6606/2019 - Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
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Processo nº 0004368-85.2018.8.14.0089
Ação Penal: TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ODENILSON DOS SANTOS MORAES
Advogado: HUGO SALES FURTADO-- OAB/PA 18.151
DECIS¿O
..............Decido.
A segregaç¿o cautelar do acusado foi decretada por este Juízo no dia 01.12.2018, ocasi¿o em que foi
decretada a pris¿o preventiva (fls.31-34- APF).
Ressalte-se que a matéria aventada pela defesa já foi apreciada por este Juízo 01(uma) vez, conforme
Decis¿o de fl.64-64v- APF datada de 19.12.2018, ficando na mesma decidido pela manutenç¿o da
custódia cautelar do Requerente, uma vez que n¿o foi trazido aos autos qualquer fato novo que pudesse
ensejar a Revogaç¿o de sua pris¿o.
No presente pleito, a defesa técnica n¿o se desincumbiu do ônus de demonstrar, novamente, a ocorrência
de fato novo capaz de alterar as circunstâncias fático-jurídicas já analisadas na Decis¿o anterior.
Desta forma, permanecem inalterados os fundamentos da Decis¿o de fls.64-64v-APF, de decretaç¿o da
pris¿o preventiva, n¿o havendo qualquer alteraç¿o fática que implique a liberdade pleiteada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de Revogaç¿o da Pris¿o Preventiva, formulado à fl.26v dos
autos.
Cumpra-se o despacho de fls.27.
Após, conclusos para sentença.
SERVE A PRESENTE DECIS¿O COMO MANDADO.
Melgaço-PA, 20 de fevereiro de 2019.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS
Juíza de Direito titular da Comarca de Melgaço
Processo nº 0004365-67.2017.8.14.0089
Ação: INTERDIÇÃO
Interditando (a): MARIA JOSÉ RODRIGUES CARVALHEIRO