TJPA 15/03/2019 - Pág. 1445 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6618/2019 - Sexta-feira, 15 de Março de 2019
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Turma, Relator o Min. Dias Toffoli, DJ de 29.11.10; HC 104.410/GO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de
30/06/11; e HC 97.891/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe de 19/10/10¿ (STF, HC nº
106.443-PE, rel. Min. Luiz Fux ¿ Informativo STF nº 705, de 06 a 10 de maio de 2013).
[21] ¿incidência do [...] art. 312 do CPP [...] possibilidade de pris¿o preventiva [...] em virtude da
necessidade de preservar-se [...] a ordem pública ante a atuaç¿o profícua de instituiç¿es ¿ a Polícia
Federal, o Ministério Público e o Judiciário¿ (STF, HC 102732/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 4.3.2010 ¿
Informativo STF nº 577/2010).
[22] STF, HC nº 108.753-MG, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 670, de 11 a 15 de junho de
2012). Naquele sentido: ¿Havendo condenaç¿o criminal, encontram-se presentes os pressupostos da
preventiva, a saber, prova da materialidade e indícios de autoria [...] N¿o se trata, apenas, de juízo de
cogniç¿o provisória e sumária acerca da responsabilidade criminal do acusado, mas, sim, de julgamento
condenatório, precedido por amplo contraditório e no qual as provas foram objeto de avaliaç¿o imparcial,
ou seja, um juízo efetuado, com base em cogniç¿o profunda e exaustiva, de que o condenado é culpado
de um crime. Ainda que a sentença esteja sujeita à reavaliaç¿o crítica através de recursos, a situaç¿o
difere da pris¿o preventiva decretada antes do julgamento¿ (STF, RHC nº 116.345-SC, rel. Min. Rosa
Weber ¿ Informativo STF nº 718, de 2 a 6 de setembro de 2013).
[23] STF, RHC nº 118.002-RJ, rel. Min. Cármen Lúcia (Informativo STF nº 719, de 9 a 13 de setembro de
2013).
[24] STF, HC 86529/PE, rel. Sepúlveda , 18.10.2005 (Informativo STF nº 406/2006).
[25] STJ, Habeas nº 35161/PE (2004/0060667-2), 5ª Turma, Rel. Min. Félix Fischer. j. 02.09.2004, , DJ
27.09.2004. Naquele sentido: ¿ de a do a da ,
do , evidenciada modus operandi , revela
desequilíbrio e , a a da ¿ (STJ, HC 102.929-PR, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17.2.2009 ¿ Informativo STJ
nº 384/2009).
[26] STJ, HC 125.059-GO, Rel. Min.
Laurita Vaz, rel. Min. Felix Fischer, j. 16.6.2009 (Informativo STJ nº 399/2009). Naquele sentido: ¿A de o
e , à , se ao de preventiva, os pressupostos e previstas no art. 312, do CPP¿ (STF, HC nº 83.868AM, rel. para o acórd¿o. Min. Ellen Gracie ¿ Informativo STF nº 542/2009). Ainda: ¿condiç¿es subjetivas
favoráveis do paciente n¿o obstam a segregaç¿o cautelar¿ (STF, HC nº 104.087-RO, rel. Min. Ricardo
Lewandowski ¿ Informativo STF nº 610/2010).
[27] ¿modernamente, deve-se [...] trabalhar com a concepç¿o de um garantismo positivo, que tutela de
igual forma a segurança pública, enquanto direito fundamental de segunda dimens¿o, essencial para a
garantia da qualidade de vida da populaç¿o e, portanto, para a tutela da própria dignidade da pessoa
humana¿ (BEDÊ Júnior, Américo, SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal. Paulo: RT, 2009. 27
p.).
[28] GOMES, Luiz Flávio, MARQUES, Ivan Luís (coords.). Pris¿o e Medidas Cautelares. Paulo: RT,
2011. 45 p.
[29] STF, AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 17.12.2012 (Informativo STF nº 693, de 17 a 19 de
dezembro de 2012).
[30] STJ, REsp 1.193.083-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 20.08.2013, DJe 27.8.2013 ¿ Informativo
STJ nº 528, de 23 de outubro de 2013.
[31] TJPA, Apelaç¿o Penal nº 20103023458-2 (108525), 3ª Câmara Criminal Isolada, Rel. Jo¿o José da