TJPA 01/04/2019 - Pág. 1885 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6629/2019 - Segunda-feira, 1 de Abril de 2019
1885
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
FLAGRANTEADO: A. B. B. VITIMA: A. C. O. E. PROCESSO: 00154917520178140005 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário em: DENUNCIADO: R. R. VITIMA: E. P. PROCESSO: 00163205620178140005 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário em: DENUNCIADO: J. A. S. VITIMA: O. E. PROCESSO: 00163205620178140005 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário em: DENUNCIADO: J. A. S. VITIMA: O. E. PROCESSO: 00163404720178140005 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário em: DENUNCIADO: F. S. S. Representante(s): OAB 19799 - WALDIZA VIANA TEIXEIRA
(ADVOGADO) DENUNCIADO: M. J. P. L. Representante(s): OAB 19799 - WALDIZA VIANA TEIXEIRA
(ADVOGADO) VITIMA: A. S. PROCESSO: 00163863620178140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
DENUNCIADO: L. F. S. Representante(s): OAB 19656 - FERNANDO GONCALVES FERNANDES
(ADVOGADO) DENUNCIADO: D. S. C. DENUNCIADO: A. L. A. E. VITIMA: A. C. PROCESSO:
00163863620178140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: DENUNCIADO: L. F. S. Representante(s): OAB 19656
- FERNANDO GONCALVES FERNANDES (ADVOGADO) DENUNCIADO: D. S. C. DENUNCIADO: A. L.
A. E. VITIMA: A. C. PROCESSO: 00163863620178140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
DENUNCIADO: L. F. S. Representante(s): OAB 19656 - FERNANDO GONCALVES FERNANDES
(ADVOGADO) DENUNCIADO: D. S. C. DENUNCIADO: A. L. A. E. VITIMA: A. C. PROCESSO:
00170425620188140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: FLAGRANTEADO: N. R. S. VITIMA: J. O. L.
PROCESSO:
00174334520178140005
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
DENUNCIADO: T. H. S. A. VITIMA: M. S. F. VITIMA: W. S. F. VITIMA: D. A. S. PROCESSO:
00174334520178140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: DENUNCIADO: T. H. S. A. VITIMA: M. S. F. VITIMA:
W. S. F. VITIMA: D. A. S. PROCESSO: 00174334520178140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
DENUNCIADO: T. H. S. A. VITIMA: M. S. F. VITIMA: W. S. F. VITIMA: D. A. S. PROCESSO:
00678377120158140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: DENUNCIADO: I. H. P. C. VITIMA: R. C. O.
PROCESSO:
00828354420158140005
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Auto de Prisão em Flagrante em:
DENUNCIADO: J. R. A. VITIMA: P. F. S.
PROCESSO:
00147166020178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MICHEL DE ALMEIDA CAMPELO Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 29/03/2019---AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
DENUNCIADO:GONCALVES E DIAS LTDA Representante(s): OAB 14884 - JOSE VINICIUS FREIRE
LIMA DA CUNHA (ADVOGADO) OAB 15280 - SAMARA GUALBERTO HARTERY (ADVOGADO) OAB
10389 - RONDINELI FERREIRA PINTO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA Processo nº 001471660.2017.814.0005 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Respostas à Acusação apresentadas pelos
denunciados GONÇALVES í DIAS LTDA e NATHAN RODRIGUES DIAS, através de advogado particular.
A defesa do denunciado NATHAN RODRIGUES DIAS, em apertada síntese, alegou que
indevidamente fora aditada a denúncia incluindo o mesmo no pólo passivo, haja vista que não descreveu a
conduta típica que justificasse sua participação e, subsidiariamente, alegou a atipicidade da conduta
eventualmente praticada pelo réu (fls.40/47).
Já, a defesa da pessoa jurídica, doravante ré,
GONÇALVES í DIAS LTDA, em resumo, reiterou as alegações da defesa supra também em seu benefício
(fls. 51/54).
O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pelo prosseguimento do feito e
consequentemente pela improcedência dos petitórios da defesa.
É o relatório
Decido.
No que tange a alegação da defesa do réu NATHAN quanto à ausência de demonstração da