TJPA 08/04/2019 - Pág. 2374 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6634/2019 - Segunda-feira, 8 de Abril de 2019
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Carta Precatória, servindo como mandado, após, devolva-se ao juízo deprecante. Soure, 01 de abril de
2019. Carlos Roberto da Silva Barbosa Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Mat. 29645 - TJ/PA
PROCESSO:
00022465820198140059
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA Ação:
Carta Precatória Cível em: 01/04/2019 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE
ANANINDEUA REPRESENTANTE:ROSEANE SANTOS MACEDO REQUERIDO:ROSILDO DA SERRA
SEABRA. ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em cumprimento ao art. 1º do Provimento 006/2009-CJCI e
art. 1º, § 2º, inciso IV, do Provimento 006/2006-CJRMB, que delegou poderes e atribuições ao Diretor de
Secretaria, para a prática de atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, utilize-se a
presente Carta Precatória, servindo como mandado, após, devolva-se ao juízo deprecante. Soure, 01 de
abril de 2019. Carlos Roberto da Silva Barbosa Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Mat. 29645 TJ/PA PROCESSO: 00022968420198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA Ação:
Carta Precatória Cível em: 01/04/2019 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA
FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA EXEQUENTE:INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO:ROSINALDO CRUZ LEAL. ATO
ORDINATÓRIO/MANDADO Em cumprimento ao art. 1º do Provimento 006/2009-CJCI e art. 1º, § 2º, inciso
IV, do Provimento 006/2006-CJRMB, que delegou poderes e atribuições ao Diretor de Secretaria, para a
prática de atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, utilize-se a presente Carta
Precatória, servindo como mandado, após, devolva-se ao juízo deprecante. Soure, 01 de abril de 2019.
Carlos Roberto da Silva Barbosa Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Mat. 29645 - TJ/PA PROCESSO:
00022985420198140059 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA Ação: Carta Precatória Criminal em: 01/04/2019 JUIZO
DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA FEDERAL DA SECAO JUD DO ESTADO DO PARA
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DENUNCIADO:MARCIO ROBERTO TEIXEIRA DE JESUS.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em cumprimento ao art. 1º do Provimento 006/2009-CJCI e art. 1º, § 2º,
inciso IV, do Provimento 006/2006-CJRMB, que delegou poderes e atribuições ao Diretor de Secretaria,
para a prática de atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, utilize-se a presente
Carta Precatória, servindo como mandado, após, devolva-se ao juízo deprecante. Soure, 01 de abril de
2019. Carlos Roberto da Silva Barbosa Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Mat. 29645 - TJ/PA
PROCESSO:
00023063120198140059
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA Ação:
Carta Precatória Cível em: 01/04/2019 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA
FEDERAL DA SECAO JUD DO ESTADO DO PARA EXEQUENTE:INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO EXECUTADO:ALEXANDRE NAZARE DOS SANTOS
JUNIOR. ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em cumprimento ao art. 1º do Provimento 006/2009-CJCI e art.
1º, § 2º, inciso IV, do Provimento 006/2006-CJRMB, que delegou poderes e atribuições ao Diretor de
Secretaria, para a prática de atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, utilize-se a
presente Carta Precatória, servindo como mandado, após, devolva-se ao juízo deprecante. Soure, 01 de
abril de 2019. Carlos Roberto da Silva Barbosa Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Mat. 29645 TJ/PA PROCESSO: 00023253720198140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS ROBERTO DA SILVA BARBOSA Ação:
Carta Precatória Cível em: 01/04/2019 JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA NONA VARA
FEDERAL DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA EXEQUENTE:INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO EXECUTADO:FERNANDO NELSON BARBOSA
MARTINS. ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em cumprimento ao art. 1º do Provimento 006/2009-CJCI e
art. 1º, § 2º, inciso IV, do Provimento 006/2006-CJRMB, que delegou poderes e atribuições ao Diretor de
Secretaria, para a prática de atos de administração e mero expediente, sem caráter decisório, utilize-se a
presente Carta Precatória, servindo como mandado, após, devolva-se ao juízo deprecante. Soure, 01 de
abril de 2019. Carlos Roberto da Silva Barbosa Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Mat. 29645 TJ/PA PROCESSO: 00038684620178140059 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE GOUDINHO SOARES Ação: Mandado de
Segurança Cível em: 01/04/2019 IMPETRANTE:TERCISIO CARLOS SILVA NEVES Representante(s):
OAB 11406-A - CARLOS DE SOUZA GONCALVES NETO (ADVOGADO) IMPETRADO:GOVERNO DO
ESTADO DO PARA IMPETRADO:CONSUPLAN CONSULTORIA LTDA. PROCESSO Nº 000386846.2017.8.14.0059 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
LIMINAR impetrado por TERCISIO CARLOS SILVA NEVES em face do GOVERNO DO ESTADO DO
PARÁ e CONSUPLAN CONSULTORIA LTDA. O processo tramitou normalmente, de acordo com a