TJPA 27/05/2019 - Pág. 1759 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
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PEREIRA Representante(s): OAB 11418 - JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (ADVOGADO) OAB
13318 - SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL JUNIOR (ADVOGADO) OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA
DE MELO (ADVOGADO) OAB 20193 - IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (ADVOGADO) OAB
20131 - CAIO CESAR DIAS SANTOS (ADVOGADO) OAB 21782-A - MAURICIO MOURA COSTA
(ADVOGADO) DENUNCIADO:MARCELO SOUSA DOS SANTOS Representante(s): OAB 11418 JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (ADVOGADO) OAB 13318 - SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL
JUNIOR (ADVOGADO) OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO) OAB 20193 IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 21782-A - MAURICIO MOURA COSTA
(ADVOGADO) DENUNCIADO:JOSE RIBAMAR CORREIA JUNIOR Representante(s): OAB 11418 JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (ADVOGADO) OAB 13318 - SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL
JUNIOR (ADVOGADO) OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO) OAB 20193 IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 21782-A - MAURICIO MOURA COSTA
(ADVOGADO) DENUNCIADO:JOSE DE RIBAMAR MARCHAO DE OLIVEIRA Representante(s): OAB
11418 - JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (ADVOGADO) OAB 13318 - SERGIO LUIZ PERES
VIDIGAL JUNIOR (ADVOGADO) OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO) OAB
20193 - IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 21782-A - MAURICIO MOURA
COSTA (ADVOGADO) DENUNCIADO:KLEITON PEREIRA DA COSTA Representante(s): OAB 11418 JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (ADVOGADO) OAB 13318 - SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL
JUNIOR (ADVOGADO) OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO) OAB 20193 IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 21782-A - MAURICIO MOURA COSTA
(ADVOGADO) DENUNCIADO:JOSE PAULO HENRIQUE PIERRE DE SOUZA Representante(s): OAB
11418 - JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (ADVOGADO) OAB 13318 - SERGIO LUIZ PERES
VIDIGAL JUNIOR (ADVOGADO) OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO) OAB
20193 - IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 21782-A - MAURICIO MOURA
COSTA (ADVOGADO) DENUNCIADO:CLEDSON DE SOUZA SILVA Representante(s): OAB 11418 JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (ADVOGADO) OAB 13318 - SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL
JUNIOR (ADVOGADO) OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO) OAB 20193 IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 21782-A - MAURICIO MOURA COSTA
(ADVOGADO) DENUNCIADO:CELIO ROBERTO DOS SANTOS Representante(s): OAB 11418 JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO (ADVOGADO) OAB 13318 - SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL
JUNIOR (ADVOGADO) OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO) OAB 20193 IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 21782-A - MAURICIO MOURA COSTA
(ADVOGADO) DENUNCIADO:PAULO BUCIOLI NOVAES Representante(s): OAB 11418 - JOAQUIM
JOSE DE FREITAS NETO (ADVOGADO) OAB 13318 - SERGIO LUIZ PERES VIDIGAL JUNIOR
(ADVOGADO) OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO) OAB 20193 IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR (ADVOGADO) OAB 21782-A - MAURICIO MOURA COSTA
(ADVOGADO) VITIMA:R. S. R. VITIMA:W. C. S. . Processo nº 0120847-30.2015.814.0005 DESPACHO 1.
Esclareço à Secretaria que primeiramente deve ser certificado o cumprimento da deliberação de fl. 623
para posteriormente dar vista às partes para diligência e/ou memoriais; 2. Assim, cumpra-se o
determinado à fl. 740. P.C.I Altamira-PA, 14 de maio de 2019. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito
Substituto - TJEPA Resp. pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira PROCESSO:
00004370620168140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA Ação: Termo Circunstanciado em: 15/05/2019 AUTOR DO
FATO:FRANCISCO CONCEICAO DA SILVA VITIMA:J. V. R. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA 1ª VARA CRIMINAL Processo nº 000043706.2016.814.0005 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de denúncia oferecida em face de FRANCISCO DA
CONCEIÇÃO DA SILVA como incurso na tipificação inserta no art. 50 da Lei nº 3688/41. O processo
tramitava no órgão adjunto do Juizado Especial Criminal de Altamira/PA, ocorre que, pela necessidade de
citação editalícia, os autos foram remetidos a este Juízo Singular. Assim, RECEBO A DENÚNCIA em face
do réu, por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP e, ainda, em virtude da ausência das hipóteses de
rejeição previstas no art. 395 do referido diploma legal. CITE - SE o acusado por EDITAL para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interessar à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. Ademais, indague se o réu possui advogado constituído, declinando o nome e dados de
contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB) ou se requer o patrocínio da Defensoria
Pública. Quanto a eventuais benefícios da Lei 9.099/95, os mesmos serão analisados no decorrer do curso
processual, dado o fato do réu se encontrar em lugar incerto e não sabido. Transcorrido o prazo sem