TJPA 28/05/2019 - Pág. 1045 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6667/2019 - Terça-feira, 28 de Maio de 2019
1045
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO CAMPOS
BARROSO REBELLO Ação: Procedimento ordinário em: 27/05/2019 REQUERENTE:MARIA PEREIRA
DE LIMA REIS Representante(s): OAB 20386 - NADILA CLEOPATRA DE AGUIAR BRAZAO
(ADVOGADO) OAB 20556 - MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS (ADVOGADO)
REQUERIDO:BANCO BRADESCO SEGUROS REQUERIDO:SEGURADORA LIDER CONSORCIO DO
SEGURO DPVAT SA. Processo nº - 0004226-73.2017.8.14.0006 DESPACHO Inicialmente, registro que
me encontro em exercício neste Juízo desde 13/05/2019, tendo encontrado estes autos sem
movimentação por considerável lapso temporal. INTIME-SE o nobre Advogado constituído (intimação
eletrônica) ou o nobre Defensor Público (intimação pessoal) da parte autora para indicar, expressamente,
quais providências pretende sejam tomadas, também sob pena de extinção em caso de manifestação
genérica. Não havendo interesse, INTIME-SE o(a) autor, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias úteis,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, §2º, NCPC).
CERTIFIQUE-SE. Cumpra-se com urgência. Após, com ou sem as manifestações, CONCLUSOS.
Ananindeua, 24/05/2019. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 2ª
Entrância Em exercício na 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua-Pa Em auxílio ao Juizado Especial
de Abaetetuba PROCESSO: 00042801720118140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Ação:
Monitória em: 27/05/2019 EXEQUENTE:BANCO ITAU SA Representante(s): OAB 151056 - MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA (ADVOGADO) EXECUTADO:D A RODRIGUES FILHO
PRODUÇÕES EXECUTADO:DERLY ALVES RODRIGUES FILHO. PROCESSO 000428017.2011.8.14.0006 SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe.
Anoto que entrei em exercício neste Juízo em 13/05/2019. Compulsando os autos, verifico que a parte
devidamente intimada, não cumpri diligência determinada em despacho, requerendo, apenas, a
suspensão do feito e de forma intempestiva. Ressalto o decurso do tempo, setembro/2017, foi a última
movimentação realizada pela parte. É o sucinto relatório. Passo fundamentar e decidir. II FUNDAMENTAÇ"O INDEFIRO o pedido de suspensão de fls. 83 pois intempestivo. O art. 485, inciso VI do
Código de Processo Civil de 2015 prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando houver
patente falta de interesse, como é o caso destes autos. Os casos em que a parte autora não promove o
devido impulso oficial, não paga custas, muda de endereço sem informar ao Juízo, deixa de cumprir com
exatidão despachos/decisões judiciais ou os cumpre fora do prazo, dentre outros, demonstram,
inequivocamente, a falta de interesse de agir. Por fim, registro que, caso presente o interesse processual,
diante de eventual recurso de apelação interposto pela parte, este Juízo poderá, se for o caso, retratar-se
(art. 485, § 7º, NCPC), não havendo, portanto, qualquer prejuízo. A mesma CF/88 que impõe o
contraditório (e um de seus corolários: a vedação à decisão-surpresa) também assegura a duração
razoável do processo, ambos com status de Direito Fundamental previstos no art. 5º. Este fato, somado à
inexistência de prejuízo à parte diante da possibilidade de juízo de retratação, impõem a mitigação do
comando legislativo contido no art. 485, § 1º, NCPC, o que faço neste caso ao proferir a presente
sentença terminativa. Neste momento, a ponderação de valores constitucionais se impõe em favor da
duração razoável do processo. III - DISPOSITIVO Em face do exposto, configurado o desinteresse de agir
da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do
CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Havendo custas pendentes, intime-se para pagamento em
10 dias. Não efetivado, expeça-se o necessário para inclusão em dívida ativa. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Intimem-se. Gabinete do Juiz em Ananindeua (Pa),23/05/2019. MARCIO CAMPOS
BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 2ª Entrância Em exercício na 2ª Vara Cível e
Empresarial de Ananindeua (Pa) PROCESSO: 00043862720098140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Ação:
Reintegração / Manutenção de Posse em: 27/05/2019 REQUERENTE:JOSE SALES DE LIMA
Representante(s): OAB 10942 - HELIA MAGNO TAVARES (ADVOGADO) REQUERENTE:TEREZINHA
DE JESUS MARTINS LIMA Representante(s): OAB 10942 - HELIA MAGNO TAVARES (ADVOGADO)
REQUERIDO:CARLOS ALBERTO UCHOA CAVALCANTE Representante(s): OAB 13170 - LUCIANA
SILVA RASSY (DEFENSOR) REQUERIDO:MARILIA MENEZES CECIM Representante(s): LUCIANA
SILVA RASSY (DEFENSOR) REQUERIDO:PATRICIA DE SOUSA DAMASCENO Representante(s):
LUCIANA SILVA RASSY (DEFENSOR) REQUERIDO:EDIMILSON MARQUES DOS SANTOS
Representante(s): LUCIANA SILVA RASSY (DEFENSOR) REQUERIDO:MARGARETH CABRAL DE
ARAUJO Representante(s): LUCIANA SILVA RASSY (DEFENSOR) REQUERIDO:JERONIMO FABRICIO
DE SOUSA DAMASCENO Representante(s): LUCIANA SILVA RASSY (DEFENSOR) . Processo nº 0004386-27.2009.8.14.0006 DESPACHO Inicialmente, registro que me encontro em exercício neste Juízo
desde 13/05/2019, tendo encontrado estes autos sem movimentação por considerável lapso temporal.