TJPA 28/05/2019 - Pág. 834 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6667/2019 - Terça-feira, 28 de Maio de 2019
834
Defesa:__________________________________________________ Franciane Mendonça dos Santos .
PROCESSO:
00068763820188140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 21/05/2019 DENUNCIADO:LEONIDAS DA SILVA DONZA JUNIOR
Representante(s): OAB 16977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA DONZA (ADVOGADO) OAB 14713 RAFAELA BRATTI (ADVOGADO) OAB 21072 - FLÁVIA CAROLINE NAVARRO CUNHA (ADVOGADO)
OAB 21181 - CARLOS ALBERTO FERREIRA PIMENTEL (ADVOGADO) OAB 2856 - MARCOS
AUGUSTO DOS SANTOS PIMENTEL (ADVOGADO) VITIMA:C. J. B. VITIMA:A. M. U. B. A. VITIMA:R. J.
S. F. AUTORIDADE POLICIAL:DPC - ROGERIO LUZ MORAIS. TERMO DE AUDIÊNCIA Data:
21/05/2019 as 10h30 Audiência de Instrução e Julgamento PRESENÇAS: Juiz de Direito: Jorge Luiz
Lisboa Sanches Ministério Público: Viviane Sobral Advogado: Marlio Sued Lopes Teles OAB/PA 28578
Testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: Charles James Biallowons AUSÊNCIAS:
DENUNCIADO: LEONIDAS DA SILVA DONZA JUNIOR Advogado: Carlos Alberto Ferreira Pimentel
OAB/PA 21.181 Realizado o pregão de praxe, conforme acima epigrafado, foi aberta a audiência realizada
por meio audiovisual (Art. 405, §1º, do Código de Processo Penal), constando do suporte de mídia (CD),
em anexo. Foi ouvida a vítima Charles James Biallowons.. O Ministério Público requereu vista para
manifestação acerca de diligências. O advogado constituído para o ato requer que o causídico já habilitado
seja intimado para se manifestar sobre diligências. DELIBERAÇÃO EM JUÍZO: I- considerando que o réu
foi devidamente intimado (fls. 456-457) e não compareceu, decreto a revelia nos termos do Art. 367 do
CPP. II- Defiro o requerido pelo Ministério Público e pelo causídico habilitado para o ato. Dê-se vista ao
órgão ministerial para manifestação sobre diligências. Outrossim, orovidencie-se a intimação do causídico
habilitado, Dr. Carlos Alberto Ferreira Pimentel OAB/PA 21.181, para que se manifeste sobre eventuais
diligências, bem como informe o motivo da sua ausência, sob pena de aplicação de multa de um salário
mínimo. III- Ciente os presentes. IV- Cumpra-se. E como nada mais houvesse, encerrou o MM. Juiz a
audiência. Eu, Luiza Reis, Analista Judiciária, o digitei. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito
Titular da 8ª Vara Criminal, respondendo pela 7ª Vara Criminal Portaria nº. 2051/2019-GP, republicada no
DJ nº. 6650 de 03/05/2019 Promotor de Justiça: _____________________________________________
Viviane Sobral Advogado:___________________________________________________________ Dr.
Marlio Sued Lopes Teles . PROCESSO: 00096674320198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Ação:
Inquérito Policial em: 21/05/2019 INDICIADO:FABRICIO JOSE PANTOJA DE CARVALHO
Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) INDICIADO:ELMENSON
PEREIRA DE SOUZA Representante(s): OAB 123456789 - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR)
VITIMA:O. E. . Considerando que o Inquérito Policial pertinente ao presente processo encontra-se
concluído e relatado pela Autoridade Policial. Considerando o disposto no art. 2º, § 3º da Resolução TJEPA nº 17/2008, com redação dada pela Resolução nº 10/2009-GP de 15/06/2009. DECLARO
ENCERRADA A COMPETÊNCIA DESTA VARA DE INQUÉRITOS PARA PROCESSAR E JULGAR O
FEITO, razão pela qual determino o encaminhamento dos presentes autos à Central de Distribuição do
Fórum Criminal para as providências ulteriores, em tudo observada a literalidade da Resolução nº
17/2008-GP, com sua redação alterada pela resolução nº 010/2009-GP. P.R.I. Belém (PA), 21 de maio de
2019. HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e
Medidas Cautelares PROCESSO: 00131959020168140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 21/05/2019 DENUNCIADO:MICHAEL DE OLIVEIRA RAMOS
FERREIRA VITIMA:O. E. . Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL apresentou denúncia contra
MICHEL DE OLIVIERA RAMOS FERREIRA como incurso nas sanções punitivas do art. 14 da Lei
10826/2003. Narra a denúncia que no dia 04/06/2016, o denunciado Michael de Oliveira Ramos Ferreira
foi preso em flagrante delito em razão de ter sido abordado por policiais civis, portando arma de fogo, tipo
revolver, marca Taurus, calibre 32, com seis munições intactas, na Rua Carlos Gomes, em frente ao "Toca
Sushi", no Bairro da Campina, Belém-Pa. Ocorre que, policiais civis averiguaram uma denúncia de que um
indivíduo trabalhava como vigilante de forma clandestina e que este utilizava uma arma de fogo. Em
diligências, localizaram o denunciado e na ocasião o revistaram, sendo encontrada a referida arma, razão
pela qual foi dada voz de prisão ao denunciado e conduzido à seccional. Em interrogatório o denunciado
confessou a autoria delitiva, tendo afirmado que adquiriu a arma há dois anos e que trabalha exercendo a
função de vigia de rua. A denúncia foi recebida em 08/08/2016 (fl. 03). O exame realizado na arma de fogo
apreendida atestou que ela apresentava potencialidade lesiva. Os seis cartuchos de munição encontrados
no interior do armamento encontravam-se aptos para uso segundo o mesmo laudo (fl. 19). O MP
apresentou alegações finais orais na audiência realizada no dia 16/07/2018, pugnado pela condenação do