TJPA 19/06/2019 - Pág. 2901 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019
2901
acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação. Assim sendo, DETERMINO:
1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada do(s) acusado(s); 2. Após,
CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho
de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00023454820148140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---ACUSADO:CARLOS FERREIRA DA CRUZ
VITIMA:A. C. O. E. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0002345-48.2014.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00023561420138140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---ACUSADO:ADENIR GARCIA WANZELER
ACUSADO:MARCOS BORGES RIBEIRO VITIMA:A. C. O. E. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 000235614.2013.8.14.0012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em
epígrafe, observo que estes já se encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado
que se atualize a Certidão de Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da
pena em caso de condenação. Assim sendo, DETERMINO: 1.
JUNTE-SE aos autos Certidão de
Antecedentes Criminais atualizada do(s) acusado(s); 2.
Após, CONCLUSOS.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos
Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00023697620148140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---INDICIADO:LUCIVALDO JUNIOR ASSUNCAO
GARCIA VITIMA:I. V. C. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0002369-76.2014.8.14.0012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo
que estes já se encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a
Certidão de Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de
condenação. Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais
atualizada do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00023977820138140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---ACUSADO:ADAMOR DOS SANTOS TELES
VITIMA:K. C. C. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0002397-78.2013.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00024831020178140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação: