TJPA 19/06/2019 - Pág. 2902 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019
2902
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---VITIMA:J. C. F. E. S. ACUSADO:HAIRTON DO
SOCORRO PACHECO DE LIMA. AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0002483-10.2017.8.14.0012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo
que estes já se encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a
Certidão de Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de
condenação. Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais
atualizada do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00024952920148140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---INDICIADO:IRIZALDO MORAES DE LIMA
VITIMA:E. G. P. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0002495-29.2014.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00025102720168140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---ACUSADO:JACY CRUZ DO ROSARIO
Representante(s): OAB 18735 - ANTONIO DO SOCORRO CRUZ DOS SANTOS (ADVOGADO)
VITIMA:A. S. V. C. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0002510-27.2016.8.14.0012
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se
encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de
Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de condenação.
Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada
do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00025256420148140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---INDICIADO:JOSE NIVALDO VIANA WANZELER
Representante(s): OAB 18735 - ANTONIO DO SOCORRO CRUZ DOS SANTOS (ADVOGADO)
VITIMA:M. F. L. VITIMA:L. C. L. . AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0002525-64.2014.8.14.0012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando os autos do processo em epígrafe, observo
que estes já se encontram conclusos para sentença a tempo razoável. Logo, é indicado que se atualize a
Certidão de Antecedentes Criminais dos acusados para fins de eventual dosimetria da pena em caso de
condenação. Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos autos Certidão de Antecedentes Criminais
atualizada do(s) acusado(s); 2. Após, CONCLUSOS.
Registre-se. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.
Cametá, 14 de junho de 2019. Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito
PROCESSO:
00025429520178140012
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 17/06/2019---VITIMA:J. I. S. S. VITIMA:R. P. B. VITIMA:R. M.
B. ACUSADO:ANDERSON DA VEIGA COSTA ACUSADO:LUCAS DA VEIGA COSTA. AÇÃO PENAL
PROCESSO Nº 0002542-95.2017.8.14.0012
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando
os autos do processo em epígrafe, observo que estes já se encontram conclusos para sentença a tempo
razoável. Logo, é indicado que se atualize a Certidão de Antecedentes Criminais dos acusados para fins
de eventual dosimetria da pena em caso de condenação. Assim sendo, DETERMINO: 1. JUNTE-SE aos
autos Certidão de Antecedentes Criminais atualizada do(s) acusado(s); 2.
Após, CONCLUSOS.