TJPA 11/07/2019 - Pág. 1995 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6697/2019 - Quinta-feira, 11 de Julho de 2019
1995
Carta Precatória Cível em: 09/07/2019---DEPRECANTE:JUIZO DA SETIMA VARA FEDERAL DA SEC
JUD DO ESTADO DO PARA DEPRECADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CONCORDIA DO
PARA EXECUTADO:ELISANGELA MENEZES DE ABREU. Em razão da certidão retro, a qual informa a
falta de recolhimento das custas, determino a devolução da carta precatória ao Juízo de origem, bem
como o arquivamento no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Concórdia do Pará, 09 de julho de
2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular
PROCESSO:
00026019520178140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação:
Carta Precatória Cível em: 09/07/2019---DEPRECANTE:JUIZO DA SETIMA VARA FEDERAL DA
SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA DEPRECADO:JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA
DE CONCORDIA DO PARA REU:MARIA SILENE BEZERRA DA SILVA. Em razão da certidão retro, a
qual informa a falta de recolhimento das custas, determino a devolução da carta precatória ao Juízo de
origem, bem como o arquivamento no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Concórdia do Pará, 09
de julho de 2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular
PROCESSO:
00026028020178140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação:
Carta Precatória Cível em: 09/07/2019---DEPRECANTE:JUIZO DA SETIMA VARA FEDERAL DA
SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA DEPRECADO:JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA
DE CONCORDIA DO PARA REU:FRANCISCA DA SILVA SANTANA. Em razão da certidão retro, a qual
informa a falta de recolhimento das custas, determino a devolução da carta precatória ao Juízo de origem,
bem como o arquivamento no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Concórdia do Pará, 09 de julho
de 2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular
PROCESSO:
00030444620178140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação:
Carta Precatória Cível em: 09/07/2019---DEPRECANTE:JUIZO DA SEXTA VARA FEDERAL DA
SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO:JOAO BATISTA PEREIRA
AUTOR:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE - ANTT. Em razão da certidão retro, a
qual informa a falta de recolhimento das custas, determino a devolução da carta precatória ao Juízo de
origem, bem como o arquivamento no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Concórdia do Pará, 09
de julho de 2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular
PROCESSO:
00037286820178140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação:
Carta Precatória Cível em: 09/07/2019---DEPRECANTE:JUIZO DA SEXTA VARA DA SECAO
JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA REU:LAISE PAIVA DO AMARAL. Em razão da certidão retro, a
qual informa a falta de recolhimento das custas, determino a devolução da carta precatória ao Juízo de
origem, bem como o arquivamento no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Concórdia do Pará, 09
de julho de 2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular
PROCESSO:
00037295320178140105
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação:
Carta Precatória Cível em: 09/07/2019---DEPRECANTE:JUIZO DA SETIMA VARA FEDERAL DA
SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PARA REU:POSTO CONCORDIA LTDA EPP. Em razão da
certidão retro, a qual informa a falta de recolhimento das custas, determino a devolução da carta precatória
ao Juízo de origem, bem como o arquivamento no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Concórdia
do Pará, 09 de julho de 2019. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular
PROCESSO: 00043054620178140105 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação:
Carta Precatória Cível em: 09/07/2019---JUIZO DEPRECANTE:JUIZ DA SETIMA VARA FEDERAL DA
SECAO JUDICIARIA DO ESTADO PARA JUIZO DEPRECADO:JUIZO DA VARA UNICA DA
COMARCA DE CONCORDIA DO PARA EXECUTADO:MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA. Em
razão da certidão retro, a qual informa a falta de recolhimento das custas, determino a