TJPA 24/07/2019 - Pág. 1181 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6706/2019 - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019
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iii)
Dos efeitos da condenaç¿o (arts. 91 e 92 CP) ¿ além da multa e da pena privativa
de liberdade fixada acima em 01 ano, com o trânsito em julgado determino a expediç¿o de ofício: à
Prefeitura Municipal de Marabá, informando que MARCIANA DA CONCEIÇ¿O HOLANDA, com
contratos de prestaç¿o de serviço junto à Secretaria de Saúde desse município, tem contra si
sentença condenatória por usar Certificado de Conclus¿o do Ensino Médio Falso (Certid¿o deve ir
em anexo ¿ fl. 10); e ao Conselho Federal de Enfermagem, informando que o certificado de
conclus¿o do ensino médio de MARCIANA CONCEIÇ¿O HOLANDA é falso e foi utilizado para
cursar e obter certificado de conclus¿o do curso de técnico em enfermagem com Registro Cofen
793200 (enviar cópia fl. 11).
Publique-se, registre-se, cumpra-se, e ao final
arquive-se.
Cana¿ dos Carajás, 12 de junho de 2019
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Daniel Gomes Coêlho
Juiz de Direito
GRUPO DE TRABALHO PARA JULGAMENTO DA META 4 CNJ
PORTARIA nº 1470/2019-GP - TJPA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 115/2019
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo: 0017364-75.2016.8.14.0028
Capitulação penal: Art. 302, §1°, III, DA LEI 9.503/1997.
Denunciado (s): RODRIGO DE SÁ OLIVEIRA
A Excelentíssima Senhora Renata Guerreiro Milhomem de Souza, Juíza de Direito respondendo pela 1ª
Vara Criminal da Comarca de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem que, perante o Juízo da 1ª Vara e expediente da
Secretaria da 1ª Vara Criminal da cidade e Comarca de Marabá, processam-se os autos em epígrafe e
tendo em vista que o(a) acusado(a) RODRIGO DE SÁ OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG n° 5173668
PC/PA, e CPF n° 941.208.702-00, nascido em 05/10/1985, natural de Marabá-PA, filho de José Antônio de
Oliveira e Maria da Luz Pires de Sá, residente na Av. Tiradentes, n° 397, km 01, São Felix, Marabá-PA.
Tel.: (94) 99105-9450, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, portanto fica este(a),
pelo presente, devidamente INTIMADO(a) para que em 48 (quarenta e oito) horas constitua novo
advogado ou requeira a designação de Defensor Público, sendo que na ausência de manifestação
será nomeado Defensor Público. E para que ninguém possa alegar ignorância no presente ou no futuro,
será o presente edital afixado no átrio do fórum local, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Marabá, aos 23 de julho de 2019. Eu_______ Rafael Alves de Matos, o
digitei e subscrevi.