TJPA 30/07/2019 - Pág. 2153 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6710/2019 - Terça-feira, 30 de Julho de 2019
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LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 26/07/2019 AUTORIDADE
POLICIAL:DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE SAO MIGUEL DO GUAMA
FLAGRANTEADO:FRANQUE WUILAS COSTA DO NASCIMENTO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ .COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. PROCESSO: 000663246.2019.8.14.0055 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FLAGRANTEADOS: FRANQUE WUILAS
COSTA DO NASCIMENTO INDICIAMENTO: Art. 33 da lei 11.343/06 DECISÃO/ MANDADO DE
INTIMAÇÃO / OFICIO Vistos, etc. O DD. Delegado de Polícia informa a este Juízo a prisão em flagrante
de FRANQUE WUILAS COSTA DO NASCIMENTO, efetuada em 25 de julho de 2019, por infringir o Art.
33 da lei 11.343/06. O flagrante está revestido dos pressupostos previstos no art. 302 do Código de
Processo Penal e das formalidades exigidas pelos arts. 304 e 306 do mesmo diploma legal. Destarte, não
vislumbro vícios formais ou materiais que ensejem nulidade do ato, razão pela qual HOMOLOGO O
FLAGRANTE lavrado em desfavor de FRANQUE WUILAS COSTA DO NASCIMENTO. De outro lado,
entendo necessária a manutenção da segregação cautelar do ora flagranteado, para garantir a ordem
pública, considerando que há prova da materialidade - 99 (noventa e nove) petecas de substância similar a
droga maconha; 02 (duas) porções de maconha prensada; 02 (duas) pedra de droga "oxi" - e indícios
suficientes de autoria (docs. Juntados ao flag.), e por fim, levando em consideração a gravidade do delito,
denota-se que a liberdade, pelo menos neste momento, colocará em risco a paz social. Nesse sentido,
com arrimo nos argumentos acima indicados e ainda tendo em conta o artigo 310, inciso II, do CPP,
converto a prisão em flagrante em preventiva de FRANQUE WUILAS COSTA DO NASCIMENTO,
devendo o flagranteado ser encaminhado ao Centro de Recuperação mais adequado de acordo com
determinação da SUSIPE. Cumpre salientar, por fim, que a audiência de custódia deixa de ser realizada
no caso em análise uma vez que este Magistrado está impossibilitado de fazê-la, em razão de acúmulo de
serviço em que se encontra, vez que responde por esta Comarca como substituto, bem como pela
Comarca de São Domingos do Capim como titular. Oficie-se à autoridade policial dando conta da presente
decisão, recomendando-a em relação à observância dos prazos legais na conclusão e remessa do
inquérito policial. Deve, ainda, diligenciar para que o Flagranteado realize exame de corpo de delito.
Intime-se o flagranteado e o seu procurador, não havendo este, intime-se a Defensoria Pública. Intime-se
o Ministério Público. Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este
decisum, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Expeça-se o necessário. São
Miguel do Guamá-PA, 26 de julho de 2019. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito
PROCESSO:
00001248920168140055
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Inventário em: REQUERENTE: M. C. S.
N. Representante(s): OAB 16813-B - ADALGISA ROCHA CAMPOS (DEFENSOR) ENVOLVIDO: F. P. P.
PROCESSO:
00003076020168140055
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Divórcio Litigioso em: REQUERENTE: M.
P. N. Representante(s): OAB 13927 - WALTER AUGUSTO BARRETO TEIXEIRA (DEFENSOR)
REQUERIDO: M. S. N. N. PROCESSO: 00004611020188140055 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Tutela em: REQUERENTE: L. C. B.
Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) MENOR:
J. C. S. S. MENOR: J. C. S. S. MENOR: C. E. S. S. MENOR: A. C. S. S. MENOR: M. E. S. S.
PROCESSO:
00004611020188140055
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Tutela em: REQUERENTE: L. C. B.
Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) MENOR:
J. C. S. S. MENOR: J. C. S. S. MENOR: C. E. S. S. MENOR: A. C. S. S. MENOR: M. E. S. S.
PROCESSO:
00005149820128140055
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Procedimento Comum em:
REQUERENTE: A. Y. C. P. REPRESENTANTE: A. J. C. P. REQUERIDO: M. T. G. PROCESSO:
00005218020188140055 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Guarda em: REQUERENTE: A. L. A. Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) MENOR: C. V. S. A. REQUERIDO: C. S. R. PROCESSO:
00005218020188140055 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Guarda em: REQUERENTE: A. L. A. Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) MENOR: C. V. S. A. REQUERIDO: C. S. R. PROCESSO:
00007886520118140055
PROCESSO
ANTIGO:
201110005473
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Averiguação de Paternidade em:
REQUERIDO: I. S. S. REPRESENTANTE: F. C. G. O. REQUERENTE: T. M. G. O. PROCESSO:
00008046920198140055 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Seção Infracional em: AUTORIDADE POLICIAL: D. P. C. S. M. G. VITIMA: A. C. AUTOR DO