TJPA 11/09/2019 - Pág. 2237 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019
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COMARCA DE MONTE ALEGRE
PROCESSO Nº 0800658-64.2019.8.14.0032 ¿ ALIMENTOS
REQUERENTE: A. A. DOS S.
REQUERENTE: A. A. DOS S
REP. LEGAL: SANAEL ASSUNCAO DOS SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
REQUERIDO: MARIA HELENA DOS SANTOS
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (10.09.2019), na sala de audiências do
Fórum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Pará, às 09h00min, onde se achava presente
o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Feito pregão
constatou-se a presença da representante legal dos requerentes. Presente a requerida. Feita a proposta
de acordo, a mesma não logrou êxito. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Considerando a ausência de
Defensor Público, remarco a presente audiência de instrução para o dia 23/10/2019 às 11hr00min,
ficando os presentes intimados. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Nada mais havendo
a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu,
______, Milene Ribeiro Silva, estagiária, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº 0800659-49.2019.8.14.0032 ¿ ALIMENTOS
REQUERENTE: E. S. S
REQUERENTE: E. S. S
REP. LEGAL: ROSILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: ELIAS DOS SANTOS SANTANA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (10.09.2019), na sala de audiências do
Fórum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Pará, às 09h30min, onde se achava presente
o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Feito pregão
constatou-se a presença da representante legal dos requerentes. Presente o requerido. Feita a proposta
de acordo, a mesma logrou êxito nos seguintes termos: 1) Que o requerido se compromete pagar pensão
alimentícia em favor dos menores E. S. S., e E. S. S., no percentual de 15% (quinze) do salário mínimo
vigente, correspondente ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 2) Que o primeiro pagamento
será realizado no dia 30/09/2019 e os demais sempre no trigésimo dia dos meses subsequentes; 3) Que
os pagamentos serão realizados diretamente a representante legal do(a) autor(a), mediante entrega de
recibo. 4) Que em relação as visitas das menores ficou acordado que será exercido pelo requerido em
finais de semanas alternados, se iniciando na sexta feira á noite, com termino no domingo à noite. O MM.
Juiz a proferir SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO: Vistos e etc. Homologo por sentença, para que