TJPA 11/09/2019 - Pág. 2238 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6740/2019 - Quarta-feira, 11 de Setembro de 2019
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produza seus legítimos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, nesta audiência. Extingo o
presente feito, com resolução do mérito, nos termos doa art. 487, III, b, do CPC. Sem custas. P. R. I. C.
Ciência ao Ministério Público. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que
lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Milene Ribeiro Silva, estagiária, o digitei e
subscrevi.
PROCESSO Nº 0800664-71.2019.8.14.0032 ¿ ALIMENTOS
REQUERENTE: O. DA S. P
REQUERENTE: O. DA S. P
REP. LEGAL: ROSANA ROQUE DA SILVA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: OLENILSON DA SILVA PEREIRA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (10.09.2019), na sala de audiências do
Fórum desta cidade e comarca de Monte Alegre, Estado do Pará, às 10h00min, onde se achava presente
o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Feito pregão
constatou-se a presença da representante legal dos requerentes. Presente o requerido, desacompanhado
de advogado. Feita a proposta de acordo, a mesma logrou êxito nos seguintes termos: 1) Que o requerido
se compromete pagar pensão alimentícia em favor dos menores O. DA S. P., e O. DA S. P., no percentual
de 25% (quinze) do salário mínimo vigente, correspondente ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais); 2) Que o primeiro pagamento será realizado no dia 05/10/2019 e os demais sempre no quinto dia
dos meses subsequentes; 3) Que os pagamentos serão realizados mediante depósitos em Conta
Poupança, agência: XXX-1, Conta: XXXXXX-3, em nome de MARIA DE NAZARÉ SANTOS SANTANA. O
MM. Juiz a proferir SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO: Vistos e etc. Homologo por sentença, para que
produza seus legítimos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, nesta audiência. Extingo o
presente feito, com resolução do mérito, nos termos doa art. 487, III, b, do CPC. Sem custas. P. R. I. C.
Ciência ao Ministério Público. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou encerrar este termo que
lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Milene Ribeiro Silva, estagiária, o digitei e
subscrevi.
PROCESSO Nº 0800666-41.2019.8.14.0032 ¿ INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: GISLEINE SIRLEI IMBELLONI DE AQUINO CARVALHO
ADVOGADO: Dr. PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS - OAB/PA n.º 8409
ADVOGADO: Dr. CARIM JORGE MELÉM NETO - OAB/PA nº. 13.789
REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
ADVOGADA: Dra. VALÉRIA ALEXANDRA SOARES DA SILVA OAB/PA Nº 27.626
PREPOSTA: Sra. WANELLE REGINA SOARES DA SILVA
TERMO DE AUDIÊNCIA