TJPA 26/09/2019 - Pág. 2136 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6751/2019 - Quinta-feira, 26 de Setembro de 2019
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necessárias para que a criança receba os tratamentos terapêuticos descritos na inicial, sob pena de
sequestro, inicialmente, via BacenJud, de forma antecipada, dos valores totais correspondentes a
integralidade daquilo que seria gasto com transporte dos próximos 24 (vinte e quatro) meses. Designo
audiência de conciliação para o dia 10/12/2019, às 10h. Proceda-se à citação e a intimação do requerido,
por meio de remessa dos autos, a sua Procuradoria. Intime-se a representante legal da menor. Cumpra-se
com urgência, inclusive em regime de plantão. Ciência ao Ministério Público. Ulianópolis, 24 de setembro
de 2019. José Dias de Almeida Junior Juiz de Direito Serve a presente decisão como
mandado/comunicação/ofício. PROCESSO: 00062294620198140130 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JOSE DIAS DE ALMEIDA JUNIOR Ação:
Liberdade Provisória com ou sem fiança em: 24/09/2019 VITIMA:O. E. REU:REINALDO SANTOS DA
ROSA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de
U L I A N Ó P O L I S
V a r a
Ú n i c a
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Autos nº. 6229-46.2019.8.14.0130 Decisão Trata-se de pedido, da defesa, de revogação da prisão
preventiva decretada em desfavor de Reinaldo Santos da Rosa. A defesa alega, em síntese, que estão
ausentes os requisitos da prisão preventiva. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo
indeferimento do pedido. É o breve relato. Decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que há prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria, notadamente porque o acusado foi preso em flagrante
delito mantendo em deposito drogas ilícitas, sem autorização legal. Da mesma forma, diante da certidão
de antecedentes criminais do acusado, que informa que este já responde por supostas práticas dos delitos
de receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, presume-se que estando em liberdade
voltará a praticar ilícitos penais, assim resta evidente o "periculum libertatis", devendo ficar preso para a
garantia da ordem pública. Diante do exposto, em não tendo havido modificação substancial na situação
processual do requerente, mantenho in totum os termos do decisum, por seus próprios fundamentos, e
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. Intime-se a defesa, por DJE. Arquivem-se os
autos definitivamente. Cumpra-se. Ulianópolis, 24 de setembro de 2019. José Dias de Almeida Junior Juiz
de Direito PROCESSO: 00053520920198140130 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Alimentos - Provisionais em:
REQUERENTE: J. M. J. P. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
PARA (ADVOGADO) REPRESENTANTE: S. M. J. REQUERIDO: A. C. S. P. PROCESSO:
00058726620198140130 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: REQUERENTE: E. S. B. L. Representante(s): OAB
0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (ADVOGADO) REPRESENTANTE: R. S. B.
REQUERIDO: J. L. S. PROCESSO: 00058735120198140130 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em:
REQUERENTE: K. F. C. E. O. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
PARA (ADVOGADO) REPRESENTANTE: M. B. M. F. REQUERIDO: K. M. C. PROCESSO:
00058752120198140130 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: REQUERENTE: F. S. S. E. O. Representante(s): OAB
0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (ADVOGADO) REPRESENTANTE: M. S.
REQUERIDO: F. A. S. PROCESSO: 00058760620198140130 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em:
REQUERENTE: P. V. A. M. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO
PARA (ADVOGADO) REPRESENTANTE: J. B. A. REQUERIDO: C. S. M. PROCESSO:
00058778820198140130 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: REQUERENTE: E. O. S. Representante(s): OAB 0000
- DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (ADVOGADO) REPRESENTANTE: R. C. O.
REQUERIDO: F. E. L. S. PROCESSO: 00058890520198140130 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em:
REQUERENTE: N. S. F. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(ADVOGADO) REPRESENTANTE: S. V. S. REQUERIDO: H. M. F. PROCESSO: 00066096920198140130
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação de
Alimentos em: REQUERENTE: C. E. A. S. REPRESENTANTE: E. R. A. Representante(s): OAB 20920-A SILVINO ALMEIDA DE SOUSA (ADVOGADO) REQUERIDO: V. M. S. PROCESSO:
01281969720158140130 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
---- Ação: Guarda em: AUTOR: G. A. M. S. Representante(s): OAB 12541 - DIOGO MARCELL SILVA
NASCIMENTO ELUAN (ADVOGADO) MENOR: A. B. S. S. REU: L. O. S.