TJPA 03/10/2019 - Pág. 1495 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6756/2019 - Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019
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causados ao réu no caso de reforma da sentença, nos termos do art. 520, I, do Código de Processo Civil.
Inicialmente, inclua-se no sistema o patrono da parte ré. Expeça-se mandado de reintegração de posse.
Relativamente às custas da fase executória, isto é, diligências e atos necessários ao cumprimento da
sentença (expedição de carta, despesas postais, mandado, penhora, avaliação, consulta/bloqueio via
sistemas eletrônicos etc), fica o requerente intimado a recolhê-las no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.Publique-se. Intime-se.Parauapebas/PA, 2 de outubro de 2019JuízaELINE SALGADO VIEIRA,
Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas(documento eletrônico assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Número do processo: 0809074-94.2019.8.14.0040 Participação: EXEQUENTE Nome: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: ROSEVAL RODRIGUES
DA CUNHA FILHOOAB: 10652-A/PA Participação: EXECUTADO Nome: ELIANA PORTILHO DE LIMA
Participação: ADVOGADO Nome: ROBSON CUNHA DO NASCIMENTOOAB: 05PA PODER
JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA
COMARCA DE PARAUAPEBASRua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 080907494.2019.8.14.0040DECISÃOCuida-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, considerando a
interposição de recurso apelatório, devendo o exequente responder objetivamente pelos prejuízos
causados ao réu no caso de reforma da sentença, nos termos do art. 520, I, do Código de Processo Civil.
Inicialmente, inclua-se no sistema o patrono da parte ré. Expeça-se mandado de reintegração de posse.
Relativamente às custas da fase executória, isto é, diligências e atos necessários ao cumprimento da
sentença (expedição de carta, despesas postais, mandado, penhora, avaliação, consulta/bloqueio via
sistemas eletrônicos etc), fica o requerente intimado a recolhê-las no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.Publique-se. Intime-se.Parauapebas/PA, 2 de outubro de 2019JuízaELINE SALGADO VIEIRA,
Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas(documento eletrônico assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Número do processo: 0802892-29.2018.8.14.0040 Participação: EXEQUENTE Nome: B.R.A.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: ROSEVAL RODRIGUES
DA CUNHA FILHOOAB: 10652-A/PA Participação: EXECUTADO Nome: JAIR JARDIM RODRIGUES
Participação: ADVOGADO Nome: HELDER IGOR SOUSA GONCALVESOAB: 834-APA Participação:
REPRESENTANTE Nome: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA PODER
JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA
COMARCA DE PARAUAPEBASRua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 080289229.2018.8.14.0040EXEQUENTE: B.R.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAEXECUTADO: JAIR
JARDIM RODRIGUESDECISÃODiante da inércia do executado, e conforme decisão anterior que rejeitou
a impugnação ao cumprimento de sentença, tenho como corretos e definitivos os cálculos da exequente.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, especifique o credor como pretende excutir bens do
devedor, juntando planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Por fim,
oficie-se ao Comando da Polícia Militar para cumprimento do mandado de reintegração, e se já oficiado,
reitere-se, comprovado o recolhimento das custas.Publique-se. Intimem-se.Parauapebas/PA, 1 de outubro
de 2019.JuízaELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de
Parauapebas(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Número do processo: 0803279-44.2018.8.14.0040 Participação: REQUERENTE Nome: M. C. M. D. B.
Participação: ADVOGADO Nome: ADAM DOS SANTOS NASCIMENTOOAB: 26374/PA Participação:
REQUERIDO Nome: JOÃO PEDRO COSTA MATOS Participação: ADVOGADO Nome: MARCIO
DUARTE MIRANDAOAB: 15639/BA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: HOSPITAL MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA
COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C,S/N, Quadra Especial, Cidade Nova, Parauapebas/PACERTIDÃO
DE TRÂNSITO EM JULGADO - Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB, §2ºProcesso
Nº:0803279-44.2018.8.14.0040Ação:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)Requerente:M. C. M. D.