TJPA 18/10/2019 - Pág. 768 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6766/2019 - Sexta-feira, 18 de Outubro de 2019
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supostamente indevido dos gastos com o plano de saúde da menor. 10. Por óbvio, se o executado
concordar com o pagamento e quitar os valores no prazo, não incidirá a multa de 10% requerida na inicial.
11. A intimação recairá na pessoa do Advogado. Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os
autos conclusos para DECISÃO FINAL. 12. Oportunamente, recuso o efeito de retratação em sede de
agravo interposto, eis que fora aceita a apresentação da planilha com a manifestação sobre a
impugnação. 13. A despeito de qualquer reclamação acerca de prazos para manifestação judicial nos
autos, afirmo que assumi a unidade em 05.09.2019, estipulando que todos os atos (despachos, decisões e
sentenças) devem ser proferidos em obediência, como regra, à ordem cronológica de conclusão. Belém,
11 de outubro de 2019. HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 6ª vara de família
PROCESSO:
00839066620158140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO SOUZA DA PAIXÃO Ação:
Cumprimento de sentença em: 11/10/2019 EXEQUENTE:J. C. C. P. ASSISTENTE SIMPLES:MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARA REPRESENTANTE:I. C. A. C. EXECUTADO:G. G. P.
PROMOTOR:MARIA DE NAZARE ABADE PEREIRA. Conforme Provimento nº. 006/2006 da CJRMB, art.
1º, §2º, inc. VI, confecciono o ato ordinatório abaixo. Observando que o presente ato pode ser revisto de
ofício pelo Juiz ou a requerimento das partes (art. 2º parte final). 1- Considerando que já decorreu mais de
100 (cem) dias desde a decretação da ordem prisional, antes do seu cumprimento, determino a intimação
pessoal da parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada de debito
referente aos alimentos atuais, vencidos nos meses de setembro de 2017 até setembro de 2019, excluídos
todos os valores eventualmente pagos 2- Apresentada a planilha, expeça-se o necessário ao cumprimento
da ordem de prisão, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos ao juízo. Belém, 11 de
outubro de 2019 Ricardo Souza da Paixão Diretor de Secretaria da 6ª Vara de Família. PROCESSO:
01170786220168140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
RICARDO SOUZA DA PAIXÃO Ação: Execução de Alimentos em: 11/10/2019 EXEQUENTE:V. E. S. C.
Representante(s): OAB 4833 - KATIA HELENA COSTEIRA GOMES (DEFENSOR) EXECUTADO:L. E. C.
C. . Conforme Provimento nº. 006/2006 da CJRMB, art. 1º, §2º, inc. VI, confecciono o ato ordinatório
abaixo. Observando que o presente ato pode ser revisto de ofício pelo Juiz ou a requerimento das partes
(art. 2º parte final). 1- Considerando que já decorreu mais de 100 (cem) dias desde a decretação da ordem
prisional, antes do seu cumprimento, determino a intimação pessoal da parte exequente para que no prazo
de 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada de debito referente aos alimentos atuais, vencidos nos
meses de maio de 2018 até outubro de 2019, excluídos todos os valores eventualmente pagos 2Apresentada a planilha, expeça-se o necessário ao cumprimento da ordem de prisão, não havendo
manifestação, retornem os autos conclusos ao juízo. Belém, 11 de outubro de 2019 Ricardo Souza da
Paixão Diretor de Secretaria da 6ª Vara de Família. PROCESSO: 06696417320168140301 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RICARDO SOUZA DA PAIXÃO Ação:
Cumprimento de sentença em: 11/10/2019 EXEQUENTE:M. L. F. O. REPRESENTANTE:G. T. F.
Representante(s): OAB 4807 - ALCIDES ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA (DEFENSOR)
EXECUTADO:E. P. O. . Conforme Provimento nº. 006/2006 da CJRMB, art. 1º, §2º, inc. VI, confecciono o
ato ordinatório abaixo. Observando que o presente ato pode ser revisto de ofício pelo Juiz ou a
requerimento das partes (art. 2º parte final). 1- Considerando que já decorreu mais de 100 (cem) dias
desde a decretação da ordem prisional, antes do seu cumprimento, determino a intimação pessoal da
parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada de debito referente
aos alimentos atuais, vencidos nos meses de março de 2018 até setembro de 2019, excluídos todos os
valores eventualmente pagos 2- Apresentada a planilha, expeça-se o necessário ao cumprimento da
ordem de prisão, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos ao juízo. Belém, 11 de outubro
de 2019 Ricardo Souza da Paixão Diretor de Secretaria da 6ª Vara de Família. PROCESSO:
07577921520168140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
RICARDO SOUZA DA PAIXÃO Ação: Cumprimento de sentença em: 11/10/2019 EXEQUENTE:A. K. S. R.
REPRESENTANTE:C. P. G. S. Representante(s): OAB 11240 - PAULA CUNHA DA SILVA DENADAI
(DEFENSOR) EXECUTADO:C. A. M. R. . Conforme Provimento nº. 006/2006 da CJRMB, art. 1º, §2º, inc.
VI, confecciono o ato ordinatório abaixo. Observando que o presente ato pode ser revisto de ofício pelo
Juiz ou a requerimento das partes (art. 2º parte final). 1- Considerando que já decorreu mais de 100 (cem)
dias desde a decretação da ordem prisional, antes do seu cumprimento, determino a intimação pessoal da
parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada de debito referente
aos alimentos atuais, vencidos nos meses de janeiro de 2018 até setembro de 2019, excluídos todos os
valores eventualmente pagos 2- Apresentada a planilha, expeça-se o necessário ao cumprimento da
ordem de prisão, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos ao juízo. Belém, 11 de outubro
de 2019 Ricardo Souza da Paixão Diretor de Secretaria da 6ª Vara de Família. PROCESSO: