TJPA 19/11/2019 - Pág. 1266 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6786/2019 - Terça-feira, 19 de Novembro de 2019
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ausência do acusado, não apresentado pela SUSIPE. Presença das testemunhas JOSE EDIVALDO
PINTO DE SOUZA e ANDERSON RENDEIRO MACIEL que manifestaram não querer prestar o
depoimento na presença do acusado, nos termos do art. 217 do CPP. Ao fim, a MM. Juiz proferiu a
seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Segue mídia com oitiva das testemunhas 2) Designo
audiência de continuação para o dia 03.08.2020 às 12h00 3) OFICIE-SE à SUSIPE para que encaminhe
no prazo de 24 hrs justificativa quanto a ausência do acusado, sob pena de responsabilização cível e
criminal 4) Requisite-se o denunciado da nova data designada. Nada mais havendo. Eu, Regina Gerhardt,
estagiaria,
conferi
e
assino.
CUMPRA-SE
JUIZ
DE
DIREITO:
____________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO:
________________________________________________________ DEFESA:
____________________________________________________________________ ACUSADO:
__________________________________________________________________ PROCESSO:
00039152120198140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Ação: Carta Precatória Criminal em: 18/11/2019 JUIZO DEPRECADO:JUIZO
CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DA COMARCA DE SANTA
IZABEL DENUNCIADO:ADRIANO ARAGAO DO ROSARIO. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CARTA
PRECATÓRIA Carta Precatória: 0003915-21.2019.8.14.0133 Classe: CARTA PRECATORIA Autor:
Ministério Público do Estado do Pará Acusado: ADRIANO ARAGAO DO ROSARIO Defesa: defensor
publico Aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2019, às 08H40, nesta Cidade de Marituba, Estado do
Pará, na Sala de Audiência da Vara Criminal do Fórum Local, onde se achava presente a Dra. ADRIANA
GRIGOLIN LEITE, MM. Juíza de Direito Respondendo pela Vara, comigo a assessora do juízo abaixo
assinada. Presente a Representante do Ministério Público (RMP) Dra. Ana Maria Magalhaes e o
Representante da Defensoria Pública Dra. Clívia Renata Croelhas. ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão
de praxe, verificou-se a presença das testemunhas policiais militares REFSON SILVA NASCIMENTO e
GILSON BERNADINO SANTOS SILVA. Ao fim, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM
AUDIÊNCIA: 1) Segue mídia com a oitiva das testemunhas presentes 2) Considerando a justificativa
apresentada, torno sem efeito a multa anteriormente aplicada ao policial REFSON SILVA NASCIMENTO
3) Devolva-se a presente carta precatória com nossas homenagens de estilo. Nada mais havendo. Eu,
Tainá Ferreira, assessora, conferi e assino. CUMPRA-SE. JUIZ DE DIREITO:
____________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO:
________________________________________________________ DEFESA:
____________________________________________________________________ ACUSADO:
__________________________________________________________________ PROCESSO:
00065775520198140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Ação: Carta Precatória Criminal em: 18/11/2019 JUIZO
DEPRECANTE:JUIZO COMARCA DE ACARA PA JUIZO DEPRECADO:JUIZO CRIMINAL DE MARITUBA
DENUNCIADO:RAMON VIDAL DE OLIVEIRA. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA Carta
Precatória: 0006577-55.2019.8.14.0133 Classe: CARTA PRECATORIA Autor: Ministério Público do
Estado do Pará Acusado: RAMON VIDAL DE OLIVEIRA Defesa: defensor publico Aos 18 dias do mês de
novembro do ano de 2019, às 08H30, nesta Cidade de Marituba, Estado do Pará, na Sala de Audiência da
Vara Criminal do Fórum Local, onde se achava presente a Dra. ADRIANA GRIGOLIN LEITE, MM. Juíza
de Direito Respondendo pela Vara, comigo a assessora do juízo abaixo assinada. Presente a
Representante do Ministério Público (RMP) Dra. Ana Maria Magalhães e o Representante da Defensoria
Pública Dra. Clívia Renata Croelhas. ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, verificou-se a
ausência da testemunha EDISON MAURO MACEDO PINTO, não intimada conforme certidão do oficial de
justiça. Ao fim, o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante da
impossibilidade de realização da audiência, devolva-se a presente carta precatória com nossas
homenagens de estilo. Nada mais havendo. Eu, Tainá Ferreira, assessora, conferi e assino. CUMPRA-SE.
JUIZ DE DIREITO: ____________________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO: ________________________________________________________ DEFESA:
____________________________________________________________________ ACUSADO:
__________________________________________________________________ PROCESSO:
00072331220198140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Ação: Carta Precatória Criminal em: 18/11/2019 JUIZO DEPRECADO:JUIZO
CRIMINAL DE MARITUBA JUIZO DEPRECANTE:JUIZO COMARCA DE CAPANEMA PA
DENUNCIADO:RUAN REIS DOS SANTOS MATHIAS. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CARTA
PRECATÓRIA Carta Precatória: 0007233-12.2019.8.14.0133 Classe: CARTA PRECATORIA Autor:
Ministério Público do Estado do Pará Acusado: RUAN REIS DOS SANTOS MATHIAS Defesa: defensor