TJPA 06/12/2019 - Pág. 1628 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6799/2019 - Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019
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DETERMINADO PELO JUIZ. PROVIMENTO. 1. É vedado ao Juiz, quando o Ministério Público requer o
arquivamento do inquérito policial, determinar o prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele
discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do
Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2.
Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no
art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P.
09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Código de
Processo Penal, determino o arquivamento do feito. Ciência pessoal ao representante do Ministério
Público. Sem Custas. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uruará, 04 de dezembro de 2019. BRUNO A. S. CARRIJO Juiz de
Direito Titular da Comarca de Uruará (Portaria n. 30/2019-SJ, DJE 19/02/2019) R E C E B I M E N T O
Em_______de___________de
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recebi
os
presentes
autos.
________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar
Judiciário PROCESSO: 00026871820198140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO Ação:
Termo Circunstanciado em: 05/12/2019 AUTORIDADE POLICIAL:A JUSTICA PUBLICA ESTADUAL
AUTOR DO FATO:NILDA MARIA SOARES. DECISÃO/MANDADO 1. Cumpra-se o ato deprecado,
servindo a presente de mandado. 2. Designo audiência para o dia 13/03/2020 conforme horário abaixo
declinado. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Comunique-se o Juízo Deprecante informando a data da
audiência por malote digital. 12h35 - 00060475820198140066 12h40 - 00060285220198140066 12h45 00018860520198140066 12h50 - 00025702720198140066 12h55 - 00025685720198140066 13h00 00026699420198140066 13h05 - 00055487420198140066 13h10 - 00026681220198140066 13h15 00041084320198140066 13h20 - 00026871820198140066 13h25 - 00025694220198140066 Cumpra-se.
Intimem-se, inclusive via DJE. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do
Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias. Uruará, 04 de dezembro de 2019. BRUNO A.
S. CARRIJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Uruará (Portaria nº 30/2019, DJE de 19/02/2019) R E C
E B I M E N T O Em_______de___________de 2019 recebi os presentes autos.
________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar
Judiciário PROCESSO: 00036495120138140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Ação: Inventário em:
05/12/2019 REQUERENTE:TAYNARA KELLI OLIVEIRA ROCHA Representante(s): OAB 18434 RICARDO MAGNO BAPTISTA (ADVOGADO) REPRESENTANTE:MARIA FERREIRA DA SILVA
OLIVEIRA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que no dia 04/12/2019, transitou
livremente em julgado a Sentença proferida nos Autos do Processo nº 0000648-92.2012.8.14.0066. O
referido é verdade e dou fé. Uruará/PA, 04 de dezembro de 2019. MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Diretor
de Secretaria TERMO DE ARQUIVAMENTO Aos 04/12/2019, arquivei os presentes autos. Para constar
lavrei o presente termo. MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de Secretaria PROCESSO:
00039664920138140066 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Ação: Procedimento Sumário em: 05/12/2019 REQUERENTE:RAIMUNDO
MOREIRA DE SOUSA Representante(s): OAB 17112-A - JANETE MANDRICK (ADVOGADO)
REQUERIDO:EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR VIVO Representante(s): OAB 29.320 - WILKER
BAUHER VIEIRA LOPES (ADVOGADO) . CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que no dia
04/12/2019, transitou livremente em julgado a Sentença proferida nos Autos do Processo nº 000396649.2013.8.14.0066. O referido é verdade e dou fé. Uruará/PA, 04 de dezembro de 2019. MANOEL
CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de Secretaria TERMO DE ARQUIVAMENTO Aos 04/12/2019, arquivei os
presentes autos. Para constar lavrei o presente termo. MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de Secretaria
PROCESSO:
00041084320198140066
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): BRUNO AURELIO SANTOS CARRIJO Ação:
Termo Circunstanciado em: 05/12/2019 AUTORIDADE POLICIAL:A JUSTICA PUBLICA ESTADUAL
AUTOR DO FATO:EDINILSON SCHULZ. DECISÃO/MANDADO 1. Cumpra-se o ato deprecado, servindo
a presente de mandado. 2. Designo audiência para o dia 13/03/2020 conforme horário abaixo declinado. 3.
Ciência ao Ministério Público. 4. Comunique-se o Juízo Deprecante informando a data da audiência por
malote digital. 12h35 - 00060475820198140066 12h40 - 00060285220198140066 12h45 00018860520198140066 12h50 - 00025702720198140066 12h55 - 00025685720198140066 13h00 00026699420198140066 13h05 - 00055487420198140066 13h10 - 00026681220198140066 13h15 00041084320198140066 13h20 - 00026871820198140066 13h25 - 00025694220198140066 Cumpra-se.
Intimem-se, inclusive via DJE. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do
Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias. Uruará, 04 de dezembro de 2019. BRUNO A.