TJPA 09/12/2019 - Pág. 1148 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6800/2019 - Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2019
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diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; [...] A autora nega que
foi informada a respeito dos juros, no entanto a requerida trouxe provas das informações presentes no
interior do estabelecimento, o que evidencia obediência ao disposto no CDC. Ademais, sustenta que a
requerente foi informada do valor, da forma de pagamento, de quanto o aparelho celular custaria sendo
parcelado no cartão em 8x. O documento de fls. 67, assinado pela autora traz todas as informações acima.
Ora, considerando que resta comprovado que autora adquiriu o aparelho celular e assumiu as prestações
(8x R$ 178,84), conforme consignado no documento de credito, fls. 67, as cobranças são legitimas. Notase que não há que se falar em declaração em devolução dos valores pagos, tão pouco em cancelamento
da dívida e danos morais. DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo os efeitos da tutela anteriormente
concedida, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados WILDEGLEIDE REBOUÇAS FERREIRA
em face de LOJAS RIACHUELO S/A, assim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários neste
julgamento, por força do rito da Lei 9.099/95. Partes serão intimadas por meio de seus advogados, via
DJE. P.R.I. Jacundá-PA, 05 de dezembro de 2019. JUN KUBOTA Juiz de Direito Titula da Vara Única da
Comarca de Jacundá PROCESSO: 00083203320198140026 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JUN KUBOTA Ação: Inventário em: 05/12/2019
REQUERENTE:CARLEANE CARNEIRO CASTRO Representante(s): DEFENSOR PUBLICO
(DEFENSOR) JUCILENE PEREIRA CARNEIRO (REP LEGAL) REQUERIDO:JUCILENE PEREIRA
CARNEIRO REQUERIDO:LARISSA EMANUELY DE SOUZA CASTRO. Requerente: Carleane Carneiro
Castro, menor assistida por sua mãe Jucilene Pereira Carneiro, residente na Rua Belém, 19, José
Rasteiro, nesta, nesta cidade. Vistos os autos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade processual. Determino
o processamento em segredo de justiça, nos termos do art. 189, I, do NCPC. Nomeio a requerente Jucilne
Pereira Carneiro como inventariante, nos termos do art. 617, I, do NCPC. Intime-se a requerente sobre a
nomeação, devendo prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar
o encargo, assim como prestar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do NCPC. Despacho
publicado em gabinete. Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. Intime-se o
Ministério Público. Expeça-se o necessário. Jacundá, 05 de dezembro de 2019. Jun Kubota Juiz de Direito
PROCESSO:
00083410920198140026
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JUN KUBOTA Ação: Inventário em: 05/12/2019
REQUERENTE:FRANCISCA BATISTA DA SILVA Representante(s): DEFENSORIA PÚBLICA
(DEFENSOR) . Requerente: Francisca Batista da Silva, residente na Rua Tiradentes, 46 B, Santa Rita,
nesta cidade. Vistos os autos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade processual. Determino o
processamento em segredo de justiça, nos termos do art. 189, I, do NCPC. Nomeio a requerente
Francisca Batista da Silva como inventariante, nos termos do art. 617, I, do NCPC. Despacho publicado
em gabinete. Intime-se a requerente sobre a nomeação, devendo prestar o compromisso no prazo de 05
(cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar o encargo, assim como prestar as primeiras declarações,
nos termos do art. 620 do NCPC. Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Expeça-se o necessário Jacundá, 05 de dezembro de 2019. Jun Kubota Juiz de Direito PROCESSO:
00085345820188140026 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
JUN KUBOTA Ação: Cumprimento de sentença em: 05/12/2019 REQUERENTE:OSMAYLLE ALVES DE
OLIVEIRA Representante(s): OAB 16125 - PEDRO ALVES CHAGAS FILHO (ADVOGADO) OAB 27281 LEANDRO DOS SANTOS FREITAS (ADVOGADO) REQUERIDO:TELEFONIA BRASIL SA VIVO
Representante(s): OAB 29320 - WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (ADVOGADO) . Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Jacundá DESPACHO Considerando a
resposta positiva do bloqueio BacenJud, bem como tratar-se de valor incontroverso, face a certidão de fl.
97, autorizo o levantamento do valor bloqueado, informado às fls. retro. Expeça-se alvará de levantamento
de valores em nome do patrono do autor, PEDRO ALVES CHAGAS FILHO, OAB/PA nº 16.125, tendo em
vista que este possui poderes para tanto (fl. 10). Despacho publicado em gabinete. Arquivem-se os autos.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Jacundá, 05 de dezembro de 2019. Jun Kubota Juiz de Direito
PROCESSO:
00085593720198140026
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): JUN KUBOTA Ação: Inventário em: 05/12/2019
REQUERENTE:SEBASTIAO RUBENS AMARAL Representante(s): DEFENSOR PUBLICO (DEFENSOR)
HERDEIRO:MARIA NEUZA AMARAL DA SILVA HERDEIRO:ARNALDO AMARAL HERDEIRO:MARIA
NALVA AMARAL ARAUJO HERDEIRO:ADECY AMARAL DE SOUZA HERDEIRO:AGNALDO AMARAL
HERDEIRO:AILSA FERREIRA DO AMARAL HERDEIRO:WILLIA NAMAR AMARAL HERDEIRO:RENATO
AMARAL. Requerente: Sebastião Rubens Amaral, residente na Rua Tocantins, 42, Aparecida, nesta
cidade. Vistos os autos. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade processual. Determino o processamento em