TJPA 10/12/2019 - Pág. 859 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6801/2019 - Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019
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contrário do que sustenta o embargante, a decisão foi clara, não havendo omissão, contradição ou
obscuridade. Logo, o embargante não só apenas não concorda com a referida decisão e pretende a
reanálise e julgamento da causa, pleiteando reconhecimento de nulidade, como inclina-se a buscar a
desconstituição dedecisumque não cabe mais recurso, por ter transitado livremente em julgado sem
qualquer interposição recursal. Ademais, os declaratórios não se prestam a anulação ou revisão de
decisões.A propósito, confira-se o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero:Os
embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais(STJ, 2ªTurma, ED
no REsp 930.515/SP, Relator Ministro Castro Meira, Julgado em 02/10/2007, DJ 18/10/2007). (Código de
Processo Civil, comentado artigo por artigo, 5ªed. rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais,2013, p. 566).Pelo exposto,nãoconheço dos embargos de declaração e assim nego-lhes
provimento.Ademais, a Sentença transitou livremente em julgado, exaurindo a demanda. Neste sentido,
arquivem-se os autos dando-se as devidas baixas. Cumpra-se. Belém, 9 de dezembro de 2019MARCO
ANTONIO LOBO CASTELO BRANCOJuiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça
Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
Número do processo: 0814524-45.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: RENATO CESAR
SANTOS DE ARAUJO Participação: ADVOGADO Nome: VERBENA PAZ DA SILVA OAB: 382PA
Participação: RÉU Nome: YMPACTUS COMERCIAL S/AATO ORDINATÓRIO(Provimento nº. 006/2006CJRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CJRMB) INTIME-SEa parte REQUERENTE, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda possui interesse na causa, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito (CPC, Art. 485, §1º).Belém/PA, 09/12/2019. Fernanda de Moura Cebolão
NoratAnalista Judiciário
Número do processo: 0830260-69.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: CINTIA ANTUNES
GONCALVES Participação: ADVOGADO Nome: VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA OAB:
017308/PA Participação: ADVOGADO Nome: ZARAH EMANUELLE MARTINHO TRINDADE OAB:
8107PA Participação: REQUERENTE Nome: CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR
Participação: ADVOGADO Nome: VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA OAB: 017308/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ZARAH EMANUELLE MARTINHO TRINDADE OAB: 8107PA
Participação: REQUERIDO Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPA
Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARAPODER
JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁFÓRUM CÍVEL DA CAPITALGABINETE DA
8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0830260-69.2019.8.14.0301Classe: OUTRAS MEDIDAS
PROVISIONAIS (1289)AUTOR: Nome: CINTIA ANTUNES GONCALVESEndereço: Travessa Mauriti,
3602, apto 06, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-680Nome: CARLOS MARCOS DE OLIVEIRA
PIMENTEL JUNIOREndereço: Travessa Três, 56, (Cj Bela Manoela), Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820802RÉU: Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ - COSANPAEndereço:
Cosanpa-Companhia de Saneamento do Pará, 1201, Avenida Governador Magalhães Barata 1201, São
Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 DECISÃO Em atenção ao parecer doParquetem ID. 14330998, é
certo que as alegações colacionadas à inicial detêm robusta fundamentação jurídica, no entanto, os fatos
que permeiam a tutela jurisdicional pretendida envolvem interesse jurídico maior do que o simples litígio
havido entre as partes, impondo-se uma igual ou maior sensibilidade do julgador na análise da legalidade,
razoabilidade e/ou proporcionalidade atribuída ao ato administrativo impugnado. Assim, ainda que a
impetrante requeira a concessão de liminar, reservo-me para apreciar o pedido após oferecidas as
informações.Nos termos do Art. 7º, I da Lei 12.016/2009 notifique-se a autoridade apontada como coatora
a prestar as informações de estilo no prazo legal de 10 (dez) dias.Cite-se a pessoa jurídica informada na
inicial a qual esteja vinculada a autoridade coatora, para querendo, ingressar no feito, nos termos do Art.
7º, II da Lei 12.016/2009.Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE
INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov. Nº. 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que
lhe deu o Prov. Nº. 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 5 de dezembro de 2019 MARCO ANTONIO LOBO
CASTELO BRANCOJuiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N,
FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260