TJPA 12/12/2019 - Pág. 1777 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6803/2019 - Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019
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Note-se que a locução destacada leva o assunto para o futuro, impondo mais uma vez a
imprescindibilidade da elaboração da lei que complemente a Constituição, a fim de disciplinar o tema.
Não teria sentido vigorar uma parte do preceito (a que limita a taxa de juros) deixando de ser atuante a
sanção para sua inobservância (punição por crime de usura).
O Supremo Tribunal Federal tem feito coro com as lúcidas razões levantadas, como as ementas a seguir
transcritas.
¿Art. 192, Parágrafo 3o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NORMA DEPENDENTE DE
REGULAMENTAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR. PRECEDENTE DA CORTE. I. O Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da Ação Direto de Insconstitucionalidade número 4, entendeu, por expressiva
maioria, que a norma inserida no parágrafo 3o do art. 192 da Constituição Federal não é de eficácia plena
e está condicionada à edição de Lei Complementar que regulará o Sistema Financeiro Nacional e, com ele
a disciplina dos juros. Recurso extraordinário conhecido e provido". (RE N°. 165.572-1-RS - 1a Turma do
STF - Rei. Min limar Galvão - recorrente Banco do Brasil S.A. - recorrido Silson da Costa Bueno - DJU,
Seç8ío I, de 17.12.93).
TAXA DE JUROS REAIS - LIMITE FIXABO DE 12% AO ANO (CF, art. 192, PARÁGRAFO 3o) - NORMA
CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITABA IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO.
IMEDIATAMENTE - NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO
CONSTITUCIONAL - A QUESTÃO DO GRADUALISMO EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR A CF/88- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO. I. A regra inscrita no art. 192, parágrafo 3 o da Carta Política - norma
constitucional de eficácia limitada - constitui preceito de integração que reclama, em caráter necessário,
para efeito de sua plena incidência, a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado. O
Congresso Nacional desempenha, nesse contexto, a relevantíssima função de sujeito concretizante da
vontade formalmente proclamada no texto do Constituição. Sem que ocorra a 'interpositio legislatoris', a
norma constitucional de eficácia limitada não produzirá, em plenitude, as conseqüências que lhe são
pertinentes. Ausente o ato legislativo reclamado pela Constituição, torna-se inviável pretender, desde lego,
a observância do limite estabelecido no art. 192, parágrafo 3o da Carta Federal¿. (Ac. un. da 1a Turma do
STF - RE 16.206-1-P.5 - Rei. Min. Celso de Mello - j. em 28.09.93 - recorrente Banco do Estado do Rio
Grande do 5u1 - recorrida Procol Produtos de Concretos Ltda. ME - DJU