TJPA 31/01/2020 - Pág. 2306 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6828/2020 - Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020
2306
Procedimento Sumário em: 27/01/2020---REQUERENTE:VASTI SANTOS Representante(s): OAB 27141 EDUARDO ABREU SANTOS COUTINHO (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE
CURIONOPOLISPA. Processo nº 0006741-11.2018.8.14.0018
DESPACHO
Recebo
a emenda à inicial.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores
voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que
tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa,
na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal.
Citem-se os réus para contestar,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (arts. 336 e 344 do CPC).
Curionópolis, 20 de janeiro de 2020.
Thiago
Vinicius de Melo Quedas
Juiz de Direito
PROCESSO:
00067429320188140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Procedimento Sumário em: 27/01/2020---REQUERENTE:FRANCISCA DUARTE DOS SANTOS
Representante(s): OAB 27141 - EDUARDO ABREU SANTOS COUTINHO (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE CURIONOPOLISPA. Processo nº 0006742-93.2018.8.14.0018
DESPACHO
Recebo a emenda à inicial.
Considerando que na presente
comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a
observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte
ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma
legal.
Cite-se o réu para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do CPC).
Curionópolis, 20 de janeiro de 2020.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz de Direito
PROCESSO:
00067859320198140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Inquérito Policial em: 27/01/2020---INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:F. B. M. . Processo nº 000678593.2019.8.14.0018 DESPACHO
Remetam-se os autos à Delpol para cumprimento da cota
ministerial de fl. 23. Curionópolis/PA, 22 de janeiro de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz
de Direito
PROCESSO:
00068139520188140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Procedimento Sumário em: 27/01/2020---REQUERENTE:ANTONIA CONCEICAO DA SILVA
Representante(s): OAB 27141 - EDUARDO ABREU SANTOS COUTINHO (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE CURIONOPOLISPA. Processo nº 0006813-95.2018.8.14.0018
DESPACHO
Recebo a emenda à inicial.
Considerando que na presente
comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a
observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte
ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma
legal.
Citem-se os réus para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do CPC).
Curionópolis, 20 de janeiro de 2020.
Thiago Vinicius de Melo Quedas
Juiz de Direito
PROCESSO:
00069253020198140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Inquérito Policial em: 27/01/2020---AUTORIDADE POLICIAL:DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
CURIONOPOLIS PA INDICIADO:A APURACAO VITIMA:A. C. O. E. . Processo nº 000692530.2019.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público apresentou parecer
pelo arquivamento do feito, sustentando falta de justa causada da ação penal, em virtude da atipicidade
dos fatos.
Tendo em vista a arguta e oportuna manifestação da douto Promotor de Justiça (fl.
46/48), utilizo-a como razão de decidir, acolhendo-a in totum.
Assim, PROMOVO O
ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo
Penal.
Intime-se, cientificando-se o Ministério Público.
Após, arquive-se.
Curionópolis/PA, 22 de janeiro de 2020. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de
Direito
PROCESSO:
00069261520198140018
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Ação:
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) em: 27/01/2020---AUTORIDADE
POLICIAL:CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO PARA ACUSADO:EM APURACAO